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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Balanço da Violência no Cariri no Final de Semana 12 mortes sendo cinco homicídios

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FONTE: IML/SSP-CE


Paulo era vendedor de jóias e foi morto
na Praça do Taquari
(Foto: Reprodução site miseria)
 

Cinco homicídios, cinco mortes no trânsito e dois suicídios foi o resultado da violência no fim de semana na região do Cariri. Somente em Juazeiro do Norte ocorreram quatro homicídios após 18 dias sem esse tipo de crime. Além disso, hou vê um suicídio a exemplo do que ocorreu em Caririaçu. Os demais corpos vieram de Jardim, Salitre, Lavras da Mangabeira, Caririaçu, Mauriti e dois de Brejo Santo. Já na sexta-feira chegaram três com outros três no sábado, quatro no domingo e mais dois nesta segunda-feira.


Na noite de sexta-feira morreu no Hospital Regional do Cariri (HRC), Eulano Ferreira da Silva, de 31 anos, que residia na Rua Coronel Neri. No dia anterior, ele foi alvejado com dois tiros de revólver na porta de sua casa no Bairro Pio XII, onde chegaram três homens cada um em sua moto. Um deles sacou um revólver e efetuou os disparos. No dia 14 de julho um homem identificado como Marcelo tinha tentado matar o irmão dele, Eugênio da Silva, de 32 anos, por conta de uma dívida de R$ 10,00.


Em Caririaçu, o agricultor Joaquim Bezerra Lima, de 63 anos, praticou o suicídio por meio de enforcamento e mesmo acontecendo com Cícero Ramos da Silva, de 17 anos, em Juazeiro. Por volta das 22h30min de sexta-feira, a polícia trocou tiros com dois jovens que tinham acabado de assaltar um posto de combustíveis no Centro de Barbalha. A dupla fugiu na direção de Juazeiro e, à altura do Atacadão Rio do Peixe na Avenida Aílton Gomes (Planalto), houve o confronto com a polícia.


Os dois viajavam em uma moto Honda NXR 150 Bros de cor vermelha com a placa do Maranhão coberta com fita adesiva. Ao avistarem os PMs um dos assaltantes atirou e a polícia revidou matando José Alisson Anselmo Formiga, de 20 anos, com um tiro na cabeça. Seu comparsa André Brenmer Azevedo Bezerra, da mesma idade, foi preso e levado para a Delegacia com um revólver calibre 38 tendo quatro cartuchos deflagrados, um picotado e um intacto.


Por volta das 16 horas de sábado, no Distrito de Horizonte na zona rural de Jardim, José Bernardino de Carvalho, de 24 anos, ali residente, trafegava em sua moto quando caiu batendo com a cabeça. Ele ainda foi socorrido para o hospital local, mas morreu pouco depois. Outra vítima fatal de acidente foi Carvalho Jesualdo Bezerra, de 37 anos, em Brejo Santo a exemplo do agricultor Francisco Elton Pereira Furtado, de 25 anos, que residia no Sítio Apanha Peixe em Mauriti.


Por volta das 18h30min de sábado ele pilotava sua moto Honda CG 150 de cor azul, ano 2004, e placa HUU-3558, inscrição do Ceará, pela CE-152 que liga Mauriti ao Distrito de Palestina, quando colidiu com um Ford Fiesta de cor preta e placa MYX-8310, inscrição de Mauriti, dirigido por José Admael de Souza Freire, de 24 anos, que trabalha como motorista de um vereador. Elton não resisitiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local do acidente.


Antes, por volta das 4 horas da madrugada de ontem, Francisco Valdefran Araújo Mendonça, de 23 anos, que residia na Rua Manoel Alves Tavares, 277 (São José) em, Juazeiro foi morto com dois tiros de pistola. Ele tinha acabado de sair do Bar Butequim com três amigos e, um quarteirão depois, no cruzamento das ruas Conceição e São Paulo, terminou surpreendido pelos disparos. Ele parou no semáforo em um veículo Fox de cor preta quando dois homens em uma moto preta se aproximaram.


O garupeiro sacou uma pistola e atirou à queima roupa para fugir em seguida. O rapaz ainda foi socorrido para o HRC após ser alvejado no pescoço e maxilar direito, mas morreu na sala de reanimação. Já por volta das 19h30min o vigilante José Aparecido dos Anjos Gonçalves, de 33 anos, que residia na Rua João Tavares em Lavras da Mangabeira, morreu no km 38 da BR-230 imediações do posto de combustível Bela Vista naquele município.


Ele pilotava sua moto Honda Fan 125 KS de cor preta quando colidiu em um veículo Gol de cor prata, ano 2011, e placas OCO-1542, inscrição do Ceará, dirigido pelo bancário Fábio Ricarte Bezerra, de 39 anos, residente na Rua São Jorge, 376 em Juazeiro do Norte. Os dois foram socorridos para o Hospital São Vicente Férrer de Lavras, onde Aparecido morreu. Fábio, após ser medicado, se apresentou na Delegacia de Lavras da Mangabeira.


Por volta das 20 horas, no Sítio Taquari, Paulo Manoel Pereira (foto), de 26 anos, foi assassinado com três tiros de revólver, sendo dois na boca e um no olho direito. Segundo testemunhas, ele estava sentado na praça quando foi abordado por um homem que chegou em uma moto Honda Biz de cor vermelha e atirou. Já no início da madrugada desta segunda-feira, o agricultor Adriano Pereira da Costa, de 20 anos, morreu no hospital de Salitre.


Por volta das 11 horas de ontem ele trafegava na CE-187 que liga os municípios de Campos Sales e Salitre, quando caiu de sua moto e, provavelmente, sofreu traumatismo craniano. Já às 3 horas da madrugada morreu no Hospital Geral de Brejo Santo Emanuel Tiago Marcolino da Silva, de 24 anos, que morava na Rua Manoel Mendes Vasconcelos (Bairro Capilé). Ele foi lesionado com seis tiros quando passava na Rua Pedro Pereira e socorrido por populares. Tiago respondia por crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de armas e um homicídio em Brejo Santo.

Ciro Gomes troca ofensas com militantes do PSOL em Fortaleza

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FONTE IG

 O ex-ministro Ciro Gomes (PSB) trocou ofensas
 com cerca de 30 militantes do PSOL. (Foto: Reprodução/YouTube) 
 
O ex-ministro Ciro Gomes (PSB) trocou ofensas com cerca de 30 militantes do PSOL na noite desse domingo (29) durante e depois do primeiro debate eleitoral na televisão com os candidatos à prefeitura de Fortaleza. Rebatendo críticas endereçadas ao candidato do PSB, Ciro chamou a militância adversária de “fascistas”.


Coordenador de campanha do candidato socialista Roberto Cláudio, Ciro Gomes tinha lugar marcado para acompanhar o primeiro debate na televisão nos bastidores do estúdio da emissora, mas preferiu assistir do lado de fora onde estavam também os militantes dos partidos, assistindo ao programa por um telão.


O ex-ministro permaneceu na ‘plateia VIP’ apenas durante o primeiro bloco do debate. No intervalo para o segundo bloco, inquieto, foi para rua, comprou uma pipoca e permaneceu em silêncio por alguns minutos. A calmaria durou pouco.


Logo a militância do PSOL iniciou ataques contra o candidato do PSB, fazendo referência a um episódio no qual manifestantes e policiais militares entraram em confronto na Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Roberto Cláudio. Os militantes gritaram diversas vezes: “vai bater no professor”. Ciro respondeu: “quem invade o parlamento é fascista”.


Os professores estaduais estavam em greve. No auge do movimento, centenas de pessoas, em protesto, incluindo filiados do PSOL, tentaram entrar a força no plenário do Legislativo. Como saldo, prejuízos para a Assembleia e manifestantes feridos.


Ao final do debate, a cena voltou a se repetir. Ciro, mais uma vez, foi para o embate. Contudo, sem se exaltar. Tanto que teve calma para explicar ao iG o porquê do conflito. “Fascista é quem faz isso. Intolerância, agressividade, desrespeito às pessoas que são diferentes. Fascista é quem quer fechar o parlamento”.


Assista ao vídeo:

Acadêmico de medicina da FMJ encontrado morto em sua residência na cidade de Icó CE

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MATÉRIA RICHARD LOPES
FONTE MISERIA


Luiz Guilherme Vieira Ramalho Abath, 30 anos.
(Foto: Reprodução/Facebook)
 

O acadêmico de medicina Luis Guilherme Vieira Ramalho Abath, 30 anos de idade, que estudava na FMJ de Juazeiro do Norte-CE  teve o sonho de se tornar médico interrompido ao ser encontrado morto pelos seus pais no quarto de sua residência localizada a Rua Ilidio Sampaio, nº 1974, centro da cidade de Icó  na tarde desse domingo (29).  Abath como era conhecido por colegas de faculdade,  estava sem vida em cima de uma cama. 

O acadêmico era filho do conceituado casal  Guilherme Abath Ferreira Luna, médico, e Glória de Fátima Vieira Ramalho Abath advogada que até o momento não sabem a causa de sua morte.

O corpo do estudante apresentava manchas roxas na pele, e ao lado da cama, uma garrafa de vinho, refrigerante, energético, seringas, e medicamentos de nomes: wellbutrin, belcomplex, eferor xr e dordente . Tudo foi recolhido a delegacia de policia civil da cidade, onde serão periciados.

Produtos encontrados ao lado do corpo
 (Foto: Agência Miséria)
 
Outras  informações dão conta, que Luis, estaria depressivo ultimamente com acompanhamento de um psiquiátrica o que poderá ser confirmado devido dois dos medicamentos encontrados ao lado do corpo o Wellbutrin sr ser indicado no tratamento da depressão aguda ou na prevenção de recidivas e rebotes de episódios depressivos após resposta inicial satisfatória como também o Wellbutrin sr também poder ser usado como adjuvante no tratamento da dependência da nicotina, de acordo com a orientação médica. Tudo  são apenas conjecturas a serem confirmadas pela família que encontrasse em estado de choque.

O veiculo rabecão do IML da cidade de Iguatu recolheu o corpo e está trazendo para o IML de Juazeiro do Norte para ser necropsiado devido a ausência de perito naquele instituto.


sábado, 28 de julho de 2012

Áudio vaza e apresentadora da Record solta palavrão ao vivo

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FONTE UOL


Apresentadora Milena Ceribelli acabou soltando 
um palavrão ao vivo
 (Foto: Reprodução/TV Record)
 
Com inúmeras disputas ocorrendo simultaneamente nos Jogos Olímpicos, é até comum haver alguns erros nas transmissões ao vivo. E em seu primeiro dia `cheio´ de disputas, a Record já sofreu com um pequeno erro na entrada dos VTs, para desespero da experiente apresentadora Milena Ceribelli, que acabou soltando um palavrão ao vivo.

Após apresentar um breve compacto da luta do brasileiro Robenílson de Jesus no boxe, a apresentadora devia chamar a partida do futebol feminino entre Brasil e Nova Zelândia. Mas por um erro acabou chamando novamente o boxe para logo na sequência corrigir e anunciar a transmissão do futebol. E assim que as primeiras imagens de Marta e cia. apareceram na tela, o áudio da apresentadora vazou e ela compartilhou com todo o Brasil sua indignação com a equipe da TV: “P….!”


E essa não foi a primeira gafe de Milena na Olimpíada. No programa de Roberto Justus, a ex-apresentadora da Rede Globo havia dito que Messi participaria dos Jogos de Londres. E como todos sabem, a Argentina sequer classificou-se.

Lembrando que no dia da abertura dos Jogos Olímpicos, outra ex-apresentadora da Globo, a jornalista Ana Paula Padrão, se equivocou e anunciou o “Jornal da Globo” ao invés do “Jornal da Record”.


Na Record, Ana Paula Padrão fala "Jornal da Globo" e vira piada no Twitter

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FONTE TERRA

Londres foi palco da Cerimônia de Abertura nesta sexta-feira. Foto: Marcelo Pereira/TerraLondres foi palco da Cerimônia de Abertura nesta sexta-feira
Parece que a jornalista da Rede Record Ana Paula Padrão não esqueceu aRede Globo, emissora na qual trabalhou por muitos anos. Logo após a transmissão da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos 2012, a jornalista entrou ao vivo pelo Jornal da Record e confundiu o nome do telejornal com o da rival.

Os internautas não perdoaram a jornalista, que virou piada no Twitter. Comentários como: "é hoje que a Ana Paula Padrão atualiza o LinkedIn", de Luiza H. Testoni, "aí a Record paga fortuna para ficar com as Olimpíadas, provoca a concorrente e a Ana Paula Padrão fala ao vivo que está no Jornal da Globo", de Pablo Vilaça, e "estudos apontam que Ana Paula Padrão não consegue esquecer seu ex: O Jornal da Globo", de Apontando Estudo, foram publicados na rede social.
Essa não é a primeira vez que Ana Paula Padrão cita telejornais da Globo na Rede Record. Em junho de 2011, a jornalista se confundiu e disse que estava apresentando o Jornal Nacional quando, na verdade.
Você está assistindo o Jornal da Globo, ao vivo, de dentro do Estádio Olímpico de Londres, a pira aqui ao meu lado...", disse Ana Paula Padrão, que ao perceber a gafe logo corrigiu. "Esse é o Jornal da Record pra você", falou a jornalista, aparentemente constrangida.




Duas pessoas foram autuadas em flagrantes na manhã desta sexta-feira na 19ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Crato por criarem aves silvestres em cativeiro em Crato - CE

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O comerciante Antonio Marques Costa, de 53 anos, residente na Rua João Rocha, 767 (Seminário), tinha em seu poder dois periquitos e uma galo de campina. Já Joaquina Batista Neta, de 48 anos, residente na Rua Maurício Teles, 79 (Seminário), criava um papagaio.
As duas pessoas foram presas pelo Cabo Quirino à frente de uma viatura da CPMA com o apoio dos Soldados Françualdo e Rodrigues.

Jibóias invadem residências na zona rural e bairros periféricos de Barbalha - CE

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Segundo a Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA) é cada vez mais freqüente a presença de cobras nas residências, principalmente em localidades rurais. Nesta quinta-feira, por exemplo, os PMs recolheram uma Jibóia em direção a uma casa localizada no Sítio Estrela em Barbalha. O proprietário do imóvel Jonathas Souza se assustou com o olha misterioso e o comportamento da cobra decidindo acionar a polícia ambiental.

De acordo com o Tenente Pinheiro chamados com essa mesma finalidade estão se tornando comuns e até em alguns bairros periféricos de Juazeiro do Norte, Crato e Barabalha. Ele diz que a média subiu para dois pedidos de capturas por dia junto ao Pelotão da Polícia Ambiental e Corpo de Bombeiros. As áreas de maior incidência ficam próximas de matas preservadas e ocupadas por moradias. A CPMA já foi acionada para capturar cobras com mais de 2,5 metros. Esta semana, PMs foram chamados para sedar cerca de 20 saguis que invadiram uma casa em Barbalha.


sexta-feira, 27 de julho de 2012

Regional Moradores reclamam do aspecto da água em Itapipoca

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FONTE DIÁRIO DO NORDESTE


Foto enviada por um leitor mostra
o aspecto da água em Itapipoca
(Foto: Diário do Nordeste) 
Moradores de Itapipoca reclamam do aspecto da água que tem chegado às suas casas pelo abastecimento da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Eles alegam que notaram o estado da água somente ao chegar em casa na noite da última quinta-feira (26), afirmando que além do aspecto barrento, a água apresenta mal cheiro.



De acordo com informações de moradores, a água utilizada para beber é providenciada através de garrafões de água mineral vendidas em estabelecimentos comerciais e por poços de propriedades particulares. “A nossa água está muito podre, é como se tivesse um bicho morto dentro”, afirma o morador Frederico Ferreira. Os moradores de Itapipoca afirmam que estão fervendo e depois filtrando a água para cozinhar alimentos.

Cagece

Apesar do aspecto da água, a Cagece, em nota, garante que a água é potável e pode ser consumida normalmente pelos moradores de Itapipoca. A empresa afirma que  o aspecto barrento da água se deve ao acumulo de resquícios de algas ou de sedimentos provocados pela suspensão do abastecimento, entre os dias 25 e 27 de julho, para a manutenção de uma bomba do sistema de abastecimento da cidade. Segundo a empresa, os sedimentos não causam nenhum dano à saúde.


A Cagece ainda afirma que está executando frequentes descargas na rede para eliminar qualquer cor ou odor. Até o final deste sábado (28), o estado da água deve voltar ao normal. Até lá, a Cagece orienta que os clientes deixem correr um pouco de água cada vez que constatar alteração na cor.

Justiça Tarda mais não falta Cabelo do Cão é condenado a 29 anos de prisão

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FONTE E FOTOS MISERIA
Evandro Rogério dos Santos, de 35 anos, acusado do assassinato de Geraldo Alves da Silva no final da noite do dia 30 de março de 2009 na porta da agência centro do Banco do Brasil.


Durou quase oito horas o julgamento do andarilho Evandro Rogério dos Santos, de 35 anos, acusado do assassinato de Geraldo Alves da Silva no final da noite do dia 30 de março de 2009 na porta da agência centro do Banco do Brasil. A sentença foi lida por volta das 16 horas pela Juíza de Direito, Ana Raquel Colares dos Santos Linard, condenando-o a uma pena de 29 anos em regime fechado por crime triplamente qualificado com motivação torpe e requintes de crueldade.
O Conselho de Sentença admitiu a acusação formulada pelo representante do Ministério Público, Gustavo Henrique Morgado, repelindo a tese defensiva erguida pelo defensor público Iranildo Feitosa. A sentença vai mais além invocando a culpabilidade exacerbada de “Cabelo do Cão” - como é apelidado - vez que a vítima foi atingida na região da cabeça enquanto dormia e, em nenhum momento, de acordo com os autos, Geraldo causou motivos para ser morto.
Outro aspecto mencionado que contribuiu para uma penalidade maior foi a presença de antecedentes conforme os termos da certidão emitida pelo Comarca de Poção (PE), cuja conduta social revela um homem agressivo. A sentença cita mais a existência nos autos de provas periciais que possibilitam avaliar a personalidade do acusado, “evidenciando mecanismos defensivos dissimulatórios e sem nenhum sinal psicopatológico nos termos do laudo”.

Finalmente, observa que as consequências extrapenais do crime são graves, considerando o clamor e repercussão no meio social. O conselho não deixou de reconhecer a atenuante da confissão, vez que o acusado admitiu diante da autoridade policial ter assassinado a vítima. Na época, o assassinato se deu com uma pedra de paralelepípedo que Cabelo do Cão encontrou sob a calçada do Banco do Brasil. Geraldo era um andarilho e apresentava problemas mentais.

O mesmo dormia na porta da agência após ter saído em busca de um bom banho e alimento. Na sua confissão, o acusado usou de evasivas dizendo que tinha discutido momentos antes com dois taxistas e estava disposto a matar um deles. Todavia saiu com sua ira incontida pela Rua São Pedro e dobrando na São Francisco até encontrar Geraldo que decidiu matar sem qualquer motivo ou justificativa. “Me deu vontade de matar. Só isso”, revelou ao ser preso acrescentando que já havia matado uma mulher sua no Pernambuco.

Crônica  Demontier Tenório divulgada pelo site miseria:
quando completou um ano do ocorrido 

Foto Miseria 

O vento frio sopra mais intensamente no início da madrugada e atinge o rosto de Geraldo. Ele ergue a mão, desdobra o ededron e cobre até porque o sono já lhe batia à porta. Naquele momento, o “dono do Banco do Brasil” parava de olhar o movimento em frente à "sua agência" para atender ao convite em nome de uma dormida tranqüila como via de regra eram as anteriores. Nenhuma preocupação pela falta de um teto enquanto muitos se encontravam no aconchego do seu lar e junto da família. Até parece que posses nunca foram o objetivo dele.

O prazer de Geraldo era estar ali recostado ao seu “patrimônio”, olhando as pessoas passando e tragando o seu cigarro a exemplo do que acabara de fazer pela última vez. Antes de atirar o filtro no meio da rua ainda lhe sobra o último cumprimento de um homem que pergunta sobre o frio intenso e ele responde: “não se preocupe mano. O cobertor é bom”. Estava ali terminando o mês mais chuvoso de 2009 e a brisa teimava em não parar.

A madrugada se entrega ao silêncio por completo e Geraldo mergulha junto sem imaginar que seriam os últimos instantes da sua vida. No dia seguinte, ele já não estaria mais de pé para acolher, como sempre fazia, os seus “clientes” no setor de caixas eletrônicos da agência. Na correria do cotidiano, poucos eram os cumprimentos para Geraldo. Um comportamento que divergia da tranqüilidade das noites quando muitos paravam e tinham momentos de prosa com àquele homem.

Àquelas alturas, alguém já o havia lhe garantido a alimentação e o mesmo estava banhado, tragando o seu cigarro e vendo as horas correr para mais uma noite de sono. Tão logo o movimento cessou, Geraldo foi em busca do ededron, se deitou em frente a porta e o esparramou pelo corpo. O cansaço por mais um dia de “trabalho” tomou conta daquele homem e o sono profundo não demorou a chegar. Só que Geraldo não imaginava que, junto com ele, viria ao seu encontro a maldade das ruas.

A passos firmes se aproxima outro homem que vive perambulando pelas ruas centrais de Juazeiro. Faltava-lhe uma arma, mas sobrava o instinto violento de quem estava desejoso de matar alguém. Vendo Geraldo coberto dos pés à cabeça, àquele rapaz de 33 anos, descabelado, maltrapilho e embriagado o elegeu como se o mesmo não tivesse mais o direito de viver. A arma não demorou a surgir, pois, quase ao lado, havia uma pedra em concreto guardando o registro da água no jardim sob a rampa de acesso.

O assassino não pensa duas vezes e apanha o lajedo nos braços. No mais absurdo gesto de frieza, mira na cabeça do pobre Geraldo, ergue um pouco mais a pedra para que o impacto seja maior ainda e solta. Com a tranqüilidade de quem jamais fizera o mal a alguém, ele recebe o golpe fatal e dá o último suspiro após um impacto tão forte que o fez erguer as pernas como se ainda quisesse saber do que se tratava ou correr para fugir da morte.

Quando o cortejo fúnebre com milhares de carros, motos, bicicletas e pessoas seguia na direção do cemitério, eis que surge a idéia de uma última passagem em frente ao Banco do Brasil com o corpo daquele homem simples que ganhava as homenagens o socializando como se fora realmente o dono do banco. Das janelas, uma chuva de pétalas e, na rampa, onde Geraldo dormia e foi morto naquela madrugada, os funcionários não escondiam as lágrimas e as deixavam rolar sobre o rosto em momentos de profunda tristeza e revolta.

Enquanto isso, as perguntas não calavam: “quem teria feito àquilo com um homem tão acolhedor e sincero?”. Em poucas horas, a polícia deu a resposta: “Evandro Rogério dos Santos, vulgo “Cabelo do Cão”.


Filho mata a própria mãe a marretadas na Paraíba

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Fonte portal correio


Fernando José matou a mãe dentro de casa em Pedras de Fogo
Fernando José
Assassino e filho da vítima
A idosa Julita Maria do Nascimento, 84 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada desta sexta-feira (27) no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. A anciã foi morta a golpes de marretas dentro de casa no município de Pedras de Fogo, na Mata paraibana, na noite desta quinta-feira (26).

De acordo com vizinhos que presenciaram o crime, Fernando José da Costa de 64 anos, que é deficiente auditivo, deitou a mãe no chão da casa e em seguida começou a torturar a idosa.

O acusado desferiu violentos golpes de marretas na cabeça da mulher que parte de massa encefálica ficou no chão.

Fernando José foi preso em flagrante por policiais da 2ª Companhia da Polícia Militar. 

Julita Maria ainda foi socorrida para o Trauma-JP, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.


quinta-feira, 26 de julho de 2012

O Instituto Pestalozzi de Barbalha participara do criança esperança da rede globo

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O Instituto Pestalozzi de Barbalha participara do criança esperança da rede globo, e estar convidando a toda a comunidade para participar de uma caminha no próximo sábado dia 28.

Saindo as 08 horas da manhã da praça engenheiro Dória, até a sede do instituto na vila Santa Terezinha.

O Instituto Pestalozzi foi criado por dona Minerva quando era primeira dama do município, em 1982, desde então atende centenas de crianças com necessidades especiais.


Justiça indefere candidaturas a prefeito e a vice-prefeito de Brejo Santo

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COLABORADOR XUXA


A Justiça Eleitoral de Brejo Santo, através do juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, indeferiu os registros das candidaturas de Samuel Marcos e de Dalton Vidal, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito do município, que pretendiam disputar o pleito pelo Partido da República. No final, leia a sentença na íntegra e mais detalhes das razões em que o magistrado se baseou para tomar a decisão.

Foi publicada no Dário da Justiça desta quinta-feira a decisão do juiz eleitoral Alexandre Santos Bezerra Sá, de Brejo Santo, indeferindo as candidaturas de Samuel Marcos (prefeito) e de Dalton Vidal (vice-prefeito) pelo Partido da República (PR).

Samuel Marcos havia tido o mandato de vereador de Brejo Santo cassado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e ratificado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esta foi uma das razões em que se baseou o juiz Alexandre Santos Bezerra Sá, de Brejo Santo, provocado que foi pelo Ministério Público e pela coligação “Pra Fazer Ainda Mais”. 

Segundo a sentença judicial “A condenação por órgão judicial colegiado pela infração prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 acarreta, automaticamente, a inelegibilidade do impugnado. A aplicação aos fatos passados do artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, não viola os princípios da irretroatividade da lei e do estado de inocência.

Mas não foi apenas indeferida a candidatura de Samuel Marcos. A Justiça proibiu, também, o nome de Dalton Vidal. Leia a justificativa: “(...) Por força do disposto no artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, apesar de um dos requerentes da chapa preencher todos os requisitos legais exigidos para o deferimento do registro, deve a chapa ser indeferida por completo.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
O juiz eleitoral Alexandre Santos Bezerra Sá acrescentou, também, que é importante mencionar o conteúdo do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, que reza: “Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.

Ele citou, ainda, o parágrafo único do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE: “Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.”

“Dessarte, com fulcro nos argumentos acima expendidos, entendo que o senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo não está em pleno gozo de sua capacidade eleitoral passiva, tendo em vista a incidência contra ele de hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação atualizada pelo Lei Complementar nº 135/2010, razão pela qual não se encontra apto a figurar como candidato ao cargo de prefeito do município de Brejo Santo-CE”.

Leia a íntegra da sentença da Justiça Eleitoral que proibiu Samuel Marcos e Dalton Vidal de serem candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brejo Santo, respectivamente.

Ano 2012, Número 139 Fortaleza, 26 de julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Sentença Eleitoral nº 65/2012
Processos n.: 81-39.2012 e 82-24.2012
Requerentes: Samuel Marcos Araujo Figueiredo e Dalton Lacerda Vidal Vital
Registro de Candidatura. Prefeito e Vice-prefeito. Impugnação. Inelegibilidade. Procedência. Indeferimento do Registro.

A condenação por órgão judicial colegiado pela infração prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 acarreta, automaticamente, a inelegibilidade do impugnado. A aplicação aos fatos passados do artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, não viola os princípios da irretroatividade da lei e do estado de inocência.

A inelegibilidade decorre automaticamente da decisão proferida pelo colegiado, não cabendo ao julgador que analisa a infração cível eleitoral qualquer manifestação nesse sentido. Por força do disposto no artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, apesar de um dos requerentes da chapa preencher todos os requisitos legais exigidos para o deferimento do registro, deve a chapa ser indeferida por completo.

RELATÓRIO
Trata-se de pedido de registro de candidatura de chapa para os cargos de prefeito e vice-prefeito, do município de Brejo Santo-CE, sob o número 22. Publicado o edital, protocolaram o Ministério Público e a coligação “Pra Fazer Ainda Mais” impugnações apenas ao registro do pré-candidato ao cargo de prefeito, Samuel Marcos Araújo. Dentro do prazo estipulado, o impugnado apresentou a sua contestação. Após, foi anunciado o julgamento antecipado da lide.

Brevemente relatado, decido:
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, é importante mencionar o conteúdo do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE.
“Art. 50. Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.

Parágrafo único. Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.”

Assim, em observância ao artigo acima descrito, passo a análise inicial do pedido do registro relativo ao cargo de prefeito, realizado pelo senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo.

Processo nº 81-39.2012 – Cargo de Prefeito – Requerente Samuel Marcos Araujo Figueiredo
A documentação anexada aos autos do processo nº 81-39.2012 comprova que o requerente preenche todas as condições de elegibilidade. Outrossim, não vislumbro qualquer vício relativo às condições de registrabilidade, pois foram observadas todas as exigências formais do procedimento.

As impugnações apresentadas pelo Ministério Público e pela coligação “Pra Fazer Ainda Mais”, contudo, sustentaram que o requerente estaria inelegível, já que havia sido condenado, por órgão colegiado, pela prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008, devendo, portanto, ser aplicada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90.

Analisando os autos do processo, entendo ser indiscutível a inelegibilidade do senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo. Com efeito, o impugnado foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em 06/05/2011, decisão esta ratificada pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do processo nº 9560146-23.2008.6.06.0070, tendo sido o seu diploma de vereador cassado, pela prática da conduta prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, conforme comprovam os extratos processuais de fls. 109/127.
A Lei complementar nº 64/90 expressamente estabelece o seguinte:

“Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;”

Ou seja, a certeza dos fatos e a transparência do dispositivo legal acima citado são suficientes para tornar certa a inelegibilidade do requerente.

Em sua defesa, por outro lado, o impugnado alega a necessidade de observância dos princípios da presunção de inocência e da irretroatividade da lei, pois a condenação contra ele oposta ainda não teria transitado em julgado – em virtude de recurso ao STF – e, ademais, a lei da ficha limpa não poderia ser aplicada aos fatos ocorridos anteriormente a sua vigência.

Entendo, contudo, que tais argumentos não encontram respaldo no ordenamento jurídico pátrio, pois a inelegibilidade não pode ser encarada como uma pena, mas como “um mero impedimento ao exercício temporário da capacidade eleitoral passiva”1, não se podendo assim falar em violação ao princípio do estado de inocência. 

Ano 2012, Número 139 Fortaleza, 26 de julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br

A chamada lei da ficha limpa, quando observadas para fins de registro de candidatura, estão apenas regulando efeitos futuros de fatos passados2, o que afasta a suposta alegativa de infringência ao princípio da irretroatividade das leis.

Essas questões, inclusive, foram enfrentadas e pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal, nos recentes julgamentos das ações declaratória de constitucionalidade de nº 29 e 30:

“AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM JULGAMENTO CONJUNTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 135/10. HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE. ART. 14, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOS ELETIVOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À IRRETROATIVIDADE DAS LEIS: AGRAVAMENTO DO REGIME JURÍDICO ELEITORAL. ILEGITIMIDADE DA EXPECTATIVA DO INDIVÍDUO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): EXEGESE ANÁLOGA À REDUÇÃO TELEOLÓGICA, PARA LIMITAR SUA APLICABILIDADE AOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO: FIDELIDADE POLÍTICA AOS CIDADÃOS. VIDA PREGRESSA: CONCEITO JURÍDICO INDETERMINADO. PRESTÍGIO DA SOLUÇÃO LEGISLATIVA NO PREENCHIMENTO DO CONCEITO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. AFASTAMENTO DE SUA INCIDÊNCIA PARA AS ELEIÇÕES JÁ OCORRIDAS EM 2010 E AS ANTERIORES, BEM COMO E PARA OS MANDATOS EM CURSO.

1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar nº 135/10 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retromencionado; subjaz a mera adequação ao sistema normativo pretérito (expectativa de direito).

A razoabilidade da expectativa de um indivíduo de concorrer a cargo público eletivo, à luz da exigência constitucional de moralidade para o exercício do mandato (art. 14, § 9º), resta afastada em face da condenação prolatada em segunda instância ou por um colegiado no exercício da competência de foro por prerrogativa de função, da rejeição de contas públicas, da perda de cargo público ou do impedimento do exercício de profissão por violação de dever ético-profissional.

3. A presunção de inocência consagrada no art. 5º, LVII, da Constituição Federal deve ser reconhecida como uma regra e interpretada com o recurso da metodologia análoga a uma redução teleológica, que reaproxime o enunciado normativo da sua própria literalidade, de modo a reconduzi-la aos efeitos próprios da condenação criminal (que podem incluir a perda ou a suspensão de direitos políticos, mas não a inelegibilidade), sob pena de frustrar o propósito moralizante do art. 14, § 9º, da Constituição Federal.

4. Não é violado pela Lei Complementar nº 135/10 não viola o princípio constitucional da vedação de retrocesso, posto não vislumbrado o pressuposto de sua aplicabilidade concernente na existência de consenso básico, que tenha inserido na consciência jurídica geral a extensão da presunção de inocência para o âmbito eleitoral.
(...)”

(STF – ADC nº29/DF)
É importante destacar, finalmente, que a inelegibilidade do requerente não precisava vir, como ele sustentou em sua peça de defesa, expressa na decisão colegiada que o condenou pela prática da conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97. Isso porque a inelegibilidade decorre automaticamente da decisão proferida pelo colegiado, não cabendo ao julgador que analisa a infração cível eleitoral impor a restrição a capacidade eleitoral passiva.
Sobre o tema, importante destacar a doutrina de Edson de Resende Castro:

“A verdade é que a fixação destas infrações como novas causas de inelegibilidade em nada altera os elementos de definição e caracterização dos tipos. E nem projeta qualquer influência no procedimento de sua apuração. Equivale dizer que o juiz eleitoral, diante da representação pela prática, p. Ex, da captação ilícita de sufrágio (…) não se pronunciará sobre a inelegibilidade agora estabelecida na LC, porque esta não é o objeto de apuração naquela ação eleitoral, não constitui - como nunca constituiu – conteúdo da sua decisão. A inelegibilidade desta alínea “j” é consequência direta, imediata e automática da decisão condenatória – transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado – tal como a inelegibilidade que resulta da condenação criminal ou da rejeição de contas, dentre outras. O juiz criminal julga procedente a ação penal, impõe a pena prevista no tipo e não se pronuncia sobre a inelegibilidade. O Tribunal de Contas rejeita as contas do administrador público, enumera as irregularidades que motivaram tal decisão e também nada diz sobre o seu enquadramento na lei das inlegibilidades. COMPETE AO JUIZ ELEITORAL DO REGISTRO DA CONDIDATURA, ISTO SIM, DIANTE DE DECISÃO QUE TENHA CONDENADO O CANDIDATO PELA PRÁTICA DE UMAS DAS CONDUTAS MENCIONADAS, RECONHECER A INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE.”3

Dessarte, com fulcro nos argumentos acima expendidos, entendo que o senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo não está em pleno gozo de sua capacidade eleitoral passiva, tendo em vista a incidência contra ele de hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, com redação atualizada pelo Lei Complementar nº 135/2010, razão pela qual não se encontra apto a figurar como candidato ao cargo de prefeito do município de Brejo Santo-CE.

Em cumprimento ao já citado artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, passo a verificar o pedido de registro relativo ao cargo de vice-prefeito, realizado pelo senhor Dalton Lacerda Vidal Vital.
Processo nº 82-24.2012 – Cargo de Vice-Prefeito – Requerente Dalton Lacerda Vidal Vital
Em relação ao processo nº 82-24.2012, após a publicação do edital, não foi oposta qualquer impugnação ao registro de candidatura. Ademais, o Cartório Eleitoral certificou (fls. 37) a apresentação de todos os documentos necessários para julgamento do registro.

Ano 2012, Número 139 Fortaleza, 26 de julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br

Consequentemente, a documentação anexada aos autos comprova que o requerente preenche todas as condições de elegibilidade. Outrossim, não vislumbro qualquer vício relativo às condições de registrabilidade, nem mesmo a incidência de causas de inelegibilidade, sejam de ordem constitucional ou infraconstitucional.

Dessarte, imperiosa se torna a necessidade de reconhecimento da aptidão do senhor Dalton Lacerda Vidal Vital para participar da disputa eleitoral do corrente ano.

DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, julgo procedente as impugnações ao registro de candidatura opostas contra o senhor Samuel Marcos Araujo Figueiredo, em razão de sua inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j” da Lei complementar nº 64/90, e, por consequência, apesar de o senhor Danton Lacerda Vidal Vital não possuir qualquer obstáculo à sua candidatura, por força do artigo 50 da resolução 23.373 do TSE, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da chapa formada pelos senhores Samuel Marcos Araujo Figueiredo e Danton Lacerda Vidal Vital, para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brejo Santo (CE), 24 julho de 2012.
Alexandre Santos Bezerra Sá - Juiz Eleitoral



BC lançará moedas de R$ 1 e R$ 5 em homenagem às Olimpíadas 2016

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O Banco Central (BC) lançará em agosto duas moedas comemorativas em homenagem à entrega da Bandeira Olímpica ao Brasil.

Segundo o BC, uma das moedas a ser lançada é a bimetálica especial de R$ 1, que traz no núcleo prateado a legenda "Brasil" com a logomarca dos Jogos Rio 2016 e, no centro da composição, a Bandeira Olímpica. No anel dourado, encontram-se as legendas Entrega da Bandeira Olímpica e Londres 2012-Rio 2016.

Dos 2,016 milhões de moedas a serem produzidas, uma parte será comercializada em embalagens especiais para colecionadores por R$ 9,50. O restante será colocado em circulação por meio dos bancos.

Será produzida também moeda comemorativa, em prata, no valor de R$ 5. A tiragem inicial é 5 mil peças. De acordo com o BC, a Bandeira Olímpica ocupará o centro da composição, que será completada com a legenda Entrega da Bandeira Olímpica e a logomarca dos Jogos Rio 2016. No reverso, tem ilustração alusiva a dois ícones das cidades olímpicas: a Tower Bridge, representando Londres, e o Cristo Redentor, representando a cidade do Rio de Janeiro.

A composição terá ainda as legendas Londres 2012-Rio 2016 e Brasil. A moeda especial de R$ 5 não vai entrar em circulação, diferentemente da de R$ 1. No caso, os colecionadores podem comprar por R$ 195 cada unidade.

O lançamento é fruto de trabalho conjunto entre o Banco Central, a Casa da Moeda e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Edição: Carolina Pimentel






Fox com placas de Juazeiro do Norte pode ter ligação com sequestro de empresário mossoroense

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Fonte e Fotos: Tribuna do Norte 


A Polícia Civil, através da Divisão Especializada de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Deicor), deteve, no início da tarde de ontem, mais um homem suspeito de participar da quadrilha que sequestrou o empresário mossoroense Porcino Fernandes da Costa Segundo, Popó Porcino. Por volta das 14h, policiais civis sob o comando da delegada Sheila Freitas chegaram a um condomínio de luxo localizado no bairro de Ponta Negra, zona Sul de Natal, e detiveram o suspeito que não teve a identidade revelada. Além do homem, os policiais levaram para a delegacia um carro vermelho modelo Fox, placas NUZ-9384 de Juazeiro do Norte-CE, que estava com o suspeito.

De acordo com a delegada, há indícios de que o detido ajudou o grupo de sequestradores. As evidências ganharam força com as imagens feitas por uma equipe de reportagem de uma TV local. No vídeo, o homem aparece visitando uma residência localizada em Japecanga, distrito de Parnamirim. O local, segundo a polícia, foi uma das casas utilizadas como cativeiro pelos sequestradores. "Além disso há algumas coincidências que precisam ser apuradas. O fato do suspeito ser da mesma cidade de integrantes da quadrilha e estar no local pouco depois da ação da polícia precisam ser averiguadas", disse Sheila.

Até o fechamento desta edição, o suspeito permanecia na Deicor, onde era ouvido pela delegada. A polícia quer saber qual a relação que o homem tem com os integrantes da quadrilha e se ele teve participação direta com o sequestro de Popó. No momento da detenção, policiais revistaram o carro, mas nada de relevante foi encontrado. Ontem à noite, o carro estava estacionado no pátio da delegacia.

A polícia acredita que a quadrilha que sequestrou Popó Porcino não é formada apenas pelos cinco integrantes identificados até agora. Há possibilidade de pelo menos outras cinco pessoas terem participado do sequestro. "Pela logística que foi montada não eram só essas cinco pessoas. Acredito que outras cinco pessoas façam parte desse grupo", falou Sheila.
O sequestro

O mais longo sequestro registrado no Rio Grande do Norte chegou ao fim após uma ação de 45 minutos das policias Civil e Militar no início da tarde da última terça-feira. Após 37 dias de cativeiro, Popó Porcino foi resgatado em uma casa localizada na praia de Pitangui, litoral Norte. No confronto, um dos sequestradores foi morto, outro ferido e três, entre eles uma mulher, foram presos. Popó foi sequestrado no dia 17 de junho após participar de uma vaquejada no município de Ceará-Mirim.

O sequestrador morto foi identificado inicialmente como José Erisvan, mais conhecido como Cabeça. Anderson de Souza Nascimento ficou ferido, foi levado para o Hospital Santa Catarina e passa bem. No local do cativeiro foram presos Paulo Victor Lopes Monteiro (25), que é filho de um coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará, e a namorada dele, Bruna de Pinho Landim (22). Em uma ação no Conjunto Pitimbu, a polícia prendeu José Orlando Evangelista da Silva (42). De acordo com informações da polícia todos os sequestradores são naturais do Ceará.

A delegada Sheila Freitas informou que, a pedido da família Porcino, a polícia se manteve afastada das negociações, mas não se omitiu quanto às investigações. "Tomamos conhecimento do caso no dia 18 de junho e começamos a trabalhar de imediato. O importante para nós não era prender os acusados e sim trazer Popó de volta com vida para a família", disse.

O primeiro contato dos sequestradores com a família Porcino foi feito 15 dias depois do sequestro, em 1º de julho. Sheila Freitas confirmou a informação foi negociado o valor do resgate, mas garantiu que nenhuma quantia foi paga. Questionada sobre os valores pedidos pelos sequestradores, a titular da Deicor disse não ter conhecimento já que a polícia não participou dessas negociações.

Vídeos da ação que libertou Popó foram divulgadosA Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) disponibilizou, na tarde de ontem, três vídeos que mostram a ação que resgatou Popó Porcino do cativeiro localizado numa casa na praia de Pitangui. Além disso, há imagens do primeiro cativeiro localizada em Japecangua. O áudio dos vídeos foi retirado pela polícia e podem ser visualizados no site da TRIBUNA DO NORTE (www.tribunadonorte.com.br).

As imagens foram captadas por agentes da polícia civil e mostram a preparação dos policiais antes de invadirem o cativeiro. Cerca de 40 homens participaram da operação de resgate que teve início às 10h30, momento em que chegaram ao local do cativeiro. Os policiais ficaram alguns minutos analisando a melhor estratégia para resgatar a vítima. A invasão da casa aconteceu por voltas das 11h da manhã da última terça-feira.

O momento em que os policiais chegam ao quarto onde o jovem estava acorrentado também foi registrado. No vídeo, é possível ver a delegada Sheila Freitas conversando com Popó Porcino e realizando uma chamada em um telefone celular. Ao lado da delegada, o secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Silva Júnior. "Posso dizer que toda a movimentação foi bem executada. Não foi tumultuado e conseguimos nosso objetivo. Felizmente, apesar da reação dos sequestradores, não houve momento de crise", disse.

Silva Júnior explicou ainda que o áudio dos vídeos não foram disponibilizados porque, no momento da ação, alguns nomes de policiais foram pronunciados. "Além disso, há barulho de disparos. Por isso resolvemos não divulgar o áudio", colocou. Foi o secretário adjunto da Sesed quem retirou as correntes que estavam presar ao corpo de Popó. "Usamos alicates de corte e alguns martelos que estava na casa", informou.

Nos vídeos, ainda é possível ver os sequestradores que foram presos no momento da ação. "Foi um momento rápido, delicado, mas que conseguimos o objetivo com êxito", ponderou Silva Júnior.
"Eu dizia que só negociaria com a certeza que meu filho estava vivo"

César Santos - Jornal de FatoO empresário Porcino Júnior, pai do jovem Porcino Segundo, o "Popó" - libertado na última terça-feira (24) pela polícia de um sequestro que já durava 37 dias - contou todos os detalhes do sequestro, da luta pela volta do filho, do diálogo com os sequestradores, do valor pedido pela quadrilha, do amor da família e dos amigos, e da certeza de que a sua vida vai mudar a partir de agora. "Vou viver mais, viajar com meu filho, com minha família. Trabalhar menos. A vida é o bem mais precioso que temos", disse, emocionado. Abaixo, os principais trechos da entrevista:

O SEQUESTRO"Popó pela primeira vez correu a vaquejada numa madrugada. Ele estava indo para o caminhão quando foi abordado. Estava com um funcionário nosso. Eles colocaram Popó e o funcionário num carro e disseram: "vocês já sabem do que se trata." Popó respondeu que sim. Depois, soltou o nosso funcionário e seguiu com Popó. Daí, eles rodaram muito, com Popó que estava com os olhos vendados. Trocaram de casas muitas vezes, fizeram Popó pular muro, como forma de desviar o destino. Meu filho ficou 37 dias acorrentado, tomou apenas dois banhos, teve o cabelo cortado e se alimentou muito pouco. Ele sofreu muito."

NOTÍCIA"Eu estava em Veneza (nordeste da Itália) quando recebi a ligação da minha família. Foi um desespero. Viajei imediatamente de volta para o Brasil. Cheguei em 24 horas. Daquele dia para cá fiquei aqui em Natal e decidi que só retornaria para Mossoró com o meu filho Popó. Fiz esse pacto com Deus. Minha mulher (Rosane Caminha) ajudou muito, meu irmão Fábio foi meu companheiro, esteve ao meu lado o tempo todo, não saiu de perto de mim um só instante. Entregamos as nossas empresas a Deus, esquecemos esse lado, porque a única coisa que interessava era a volta de Popó. Eu dizia todo dia: tanto faz ter ou não empresa, eu quero é meu filho de volta."

CONTATOS"Eles me ligaram catorze ou quinze dias depois de levarem Popó. Foi um verdadeiro massacre, porque passamos duas semanas sem saber de nada. Antes disso houve muito trote, muita gente tentando se aproveitar da situação para obter alguma coisa. Então, no primeiro contato eu pedi para falar com meu filho e eles não deixaram. Eu disse que só negociava alguma coisa se falasse com Popó, para ter a certeza que ele estava vivo, mas eles não me atenderam. Foi um sofrimento muito grande, um verdadeiro massacre a mim, a minha família e aos nossos amigos."

VALORES PEDIDOS"Eles começaram pedindo dois milhões de reais. Eu disse que não tinha esse dinheiro. Eles pressionaram, mas continuei dizendo que não tinha, não tinha, não tinha. Daí, eles começaram a baixar o pedido para R$ 800 mil, R$ 700 mil, R$ 300 mil e, por último, aceitavam receber até 170 mil reais. Essa negociação se estendeu não foi tanto pelo dinheiro, mas sim porque eu queria ter a certeza que Popó estava vivo e eles não me davam qualquer prova para eu me acalmar. Eu dizia que só negociaria com a certeza que meu estava vivo e eles se negavam a fazer o que eu pedia."

A PRESSÃO PSICOLÓGICA"Essa é a parte mais cruel. Os sequestradores ameaçavam toda hora. Diziam que mandaria os pedaços do meu filho se eu não atendesse o pedido que eles fizeram. Diziam que mandariam um pedaço da orelha, o pedaço do dedo. E depois diziam que só iriam me ligar de novo 60 dias depois. Eu pedia uma prova de que meu filho estava vivo e eles não me atendiam. Eu gritava: eu quero meu filho, deixe eu falar com meu filho pelo amor de Deus... mas eles não atendiam."








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