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terça-feira, 2 de abril de 2013

Politica: TCM desaprova contas da 1ª gestão de Raimundão

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Fonte: Jornal do cariri 

Administração de Raimundão não enviou detalhamento de processo licitatório de 2005, segundo TCM (Foto: Serena Morais)


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Juazeiro do Norte, presidida pelo vereador Cláudio Luz (PT), apresentou parecer procedente aos autos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em função de irregularidades no âmbito da Prefeitura Municipal no decorrer do exercício financeiro de 2005, gestão passada de Raimundão, constatadas na Tomada de Contas Especial da Corte.

De acordo com o relatório do julgamento da procuradora Leiliane Brandão Feitosa, os responsáveis, à época, o prefeito Raimundo Macedo e o secretário Municipal de Administração, Sávio Leite Pereira, devem ser penalizados com a aplicação de multa no valor de R$ 4.788,45. Para cada um dos integrantes da Comissão de Licitação, a multa foi computada em R$ 532,05. 

O processo foi instaurado devido às denúncias de favorecimento em um dos processos licitatórios, que apontava 
como vencedora a mesma empresa que assessorou a pessoa do então candidato a prefeito, Raimundão. 

Segundo consta nos autos do processo, a administração municipal publicou um extrato do edital de licitação que trazia as citações ‘Governo do Estado do Ceará’ ao invés de ‘Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte’. Ou seja, a Comissão de Licitação utilizou-se de um mesmo edital, sem fazer as devidas alterações para se ajustar à realidade da Prefeitura. Esta falha teria ocasionado o suposto favorecimento da empresa vencedora, que não foi revelada no processo. 

De acordo com o TCM, a administração Municipal falhou ao não enviar documentos detalhados relativos ao 
procedimento licitatório em análise. As pesquisas de preço deviam constar nos autos do procedimento licitatório e não em artigo feito pela Comissão de Licitação. A pesquisa de mercado é essencial à licitação, tendo em vista principalmente o princípio da economicidade. 

O acórdão 2442/2007 ainda pede providências previstas no artigo 78, parágrafo 3º da Constituição Estadual, por não ter havido recurso da decisão e não honrado os valores que seriam escritos na dívida ativa do Município. As irregularidades apontadas pelo TCM também sugerem indícios de desvio de conduta por possibilidade de 
improbidade administrativa.

Os denunciados admitiram a falha e justificaram que havia sobre eles a sobrecarga advinda de uma série de outros fatores correlatos decorrentes do estado caótico em que a administração recebeu o poder, tendo dificuldade na elaboração de edital pela Comissão de Licitação. 

Decreto de Emergência

Após leitura do parecer na Câmara, o vereador Darlan Lobo (PMDB) solicitou Tomada de Conta Especial referente ao decreto de emergência requisitado por Raimundão neste início de novo mandato. O pedido foi aprovado e será encaminhado aos órgãos de fiscalização. O vereador Tarso Magno (PR), da base do prefeito, votou a favor e justificou o seu voto dizendo que acha coerente pelo princípio da transparência. 


NÚMEROS
o prefeito Raimundo Macedo e o secretário Municipal de Administração, Sávio Leite Pereira, devem ser penalizados com a aplicação de multa no valor de R$ 4.788,45.



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