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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Eunício Oliveira ganha direito de resposta no Facebook oficial de Ciro Gomes

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política


Ciro Gomes
Ciro Gomes tem 48h
para publicar
 em seu Facebook
 direito de resposta de Eunício
(Foto: Divulgação)
Decisão inédita na eleição para governador determina que Ciro Gomes deve postar, em seu perfil no Facebook, direito de resposta de Eunício, por causa de ataques do ex-ministro e ex-governador.

A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao senador Eunício Oliveira (PMDB), candidato a governador do estado, na página oficial do ex-ministro e ex-governador Ciro Gomes (Pros). Eunício pediu retratação por ataques contra ele feitas por Ciro em postagens na rede social. Nos ataques, Ciro Gomes insinua que Eunício estaria “comprando” o resultado da eleição com “dinheiro sujo”. Ele ainda se refere a Eunício como “riquinho” e “pinóquio”. A Justiça considerou que houve “calúnia” contra o candidato do PMDB.
Atualmente, segundo o Datafolha, Eunício detém 41% do eleitorado, enquanto o candidato apoiado por Ciro, o petista Camilo Santana, tem 31% e está em fase de crescimento lento nas pesquisas. Sobre os ataques de Ciro, o juiz eleitoral Carlos Henrique García de Oliveira, em sentença no último dia 19, considerou que houve “conduta caluniosa” de Ciro Gomes, ao reputar a Eunício uma suposta conduta criminosa e enriquecimento ilícito, sem a apresentação de provas. O juiz afastou a possibilidade de que o conteúdo divulgado por Ciro na rede social tenha sido uma mera opinião.
Ciro é o atual secretário de Saúde do Ceará e está engajado na campanha do sucessor escolhido por seu irmão, Cid Gomes (Pros), atual governador do estado e recentemente citado pela revista IstoÉ como um dos citados no escândalo da Petrobrás. Na sentença judicial, o juiz determina que o direito de resposta de Eunício deve ser publicado no perfil de Ciro Gomes no Facebook, com as mesmas dimensões dos ataques proferidos, dentro do prazo de 48 horas após a notificação. Em caso de descumprimento, Ciro pode responder por crime desobediência à Justiça e pagar multa em valor correspondente a 10 mil UFIR (unidade fiscal de referência, usada para cálculo de multas no âmbito judiciário).

fonte: tribuna do ceará


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