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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Passageiro que se sentir lesado pode ser ressarcido Consumidores que se sentirem lesados pela qualidade das aeronaves com as quais a TAP está operando a rota Fortaleza/Lisboa/Fortaleza devem procurar Justiça ou órgãos de defesa

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estado


TAP chegou a pedir desculpa
por fretar voos da ucraniana
Windrose Airlines,
mas voltou a alugar aviões
(Fonte: Divulgação O povo)
Consumidores que se sentirem lesados por causa do uso de aviões fretados pela TAP para operar a rota Fortaleza-Lisboa-Fortaleza, podem pedir abatimento ou ressarcimento proporcional ao dano sofrido. A professora e especialista em direito do consumidor, Josemara Ponte, diz que contratar um voo num tipo de aeronave e ser colocado em outro, de qualidade inferior, é quebra de contrato. “Tem que analisar o contrato (o bilhete) para ver, mas creio que ele deve garantir o mesmo tipo de aeronave”, diz.
Para ela, se a empresa está utilizando aviões fretados de qualidade inferior, infringe o Código de Defesa do Consumidor. “Com base no artigo 6º do CDC pode ser comprovado que há falta de informação e de segurança que são direitos básicos”.
O defensor público Francisco Bionor do Nascimento Júnior diz que o consumidor pode entrar com ação individual ou coletiva de reparação de danos materiais e morais. Isso pode ser feito, no caso da ação individual, num dos Juizados Especiais e, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não precisa de advogado. “Ele pode pedir ressarcimento do prejuízo porque veio numa aeronave que não foi a contratada”.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, destaca que o dano moral tem que ser comprovado. “Pedir um abatimento por causa da troca de aeronave é mais viável”. Adianta que, na compra, o consumidor pode saber o tipo de aeronave. “A comprovação de que é diferente vai ensejar uma reclamação”, diz, salientando que poucos olham o tipo de avião, mas certamente estará anotado.
Adianta que, em Lisboa, constatado o problema, a pessoa deve escrever a reclamação e entregar à companhia -se possível. “Chegando a Fortaleza deve registrar nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça o dano material, independente do dano moral”. Ela destaca que o consumidor deve ter em mãos o maior número de provas possível - tíquete, foto da aeronave e tudo que possa comprovar que o serviço foi prestado de forma diferente do contratado.
A coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, acrescenta material de publicidade também pode ser agregado ao processo. Entende que, se houver descumprimento da oferta, é possível pedir ressarcimento. Em Fortaleza, o cliente pode procurar o Procon para encaminhar a reclamação e se informar. O POVO procurou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que disse que se pronunciaria hoje sobre o caso.
Duas mulheres que preferem não se identificar relataram ao O POVO que tinham voo da TAP marcado para o último dia 9 de setembro, às 20h, no trecho Fortaleza/ Lisboa. Informam que às 10h desse dia a agência de viagem avisou que o voo tinha sido inexplicavelmente cancelado. “Com isso perdemos um dia de nossa viagem, sem nenhuma satisfação da TAP!” Ela diz que a aeronave não tinha a marca de nenhuma empresa “Ao entrarmos no tal avião, o ar condicionado estava desligado. Passageiros e tripulação, que era da TAP e muito se esforçava para prestar bom atendimento, estava quase surtando de tanto calor. O avião era bem velho, sem telas para exibir filmes, apenas com uma telinha bem antiga indicando dados do voo”.

Fonte: O povo online


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