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domingo, 19 de outubro de 2014

TSE proíbe Dilma de citar caso do aeroporto mineiroEm decisão liminar provisória tomada na noite de sexta, 17, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, defendeu que os programas eleitorais não devem ser usados para "críticas pessoais"

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política

A presidente Dilma Roussef foi proibida de citar o caso do aeroporto de Cláudio (MG) em sua propaganda política
A presidente Dilma Roussef foi proibida de citar
 o caso do aeroporto de Cláudio (MG)
 em sua propaganda política
 (Foto:Sara Maia Folhapress)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a campanha da presidente Dilma Rousseff de exibir na televisão propaganda que critica o tucano Aécio Neves pela construção de um aeroporto em terras que pertenciam ao tio-avô do candidato na cidade de Cláudio (MG).
Na decisão liminar (provisória) tomada na noite desta sexta, 17, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto defendeu que os programas eleitorais devem ser “propositivos” e não usados para a “realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário”.
A suspensão da propaganda petista foi a primeira tomada depois que a maioria dos ministros do TSE decidiu agir com mais rigor contra ataques pessoais entre os candidatos que disputam o segundo turno das eleições.
Decisão
A nova postura foi decidida na quinta-feira, 16, quando por quatro votos a três, os ministros do tribunal determinaram que fosse tirada do ar uma propaganda da presidente Dilma em que o tucano era acusado de perseguir jornalistas que o criticavam quando ele comandava o governo de Minas Gerais.
Os ministros afirmaram, durante o julgamento, que o horário eleitoral gratuito deve ser propositivo e usado para discussão de propostas, deixando claro que o tribunal passaria a ser mais rigoroso na avaliação dos programas e inserções na TV e no rádio.
Na noite de sexta, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que ataques pessoais “prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”, o que justifica a postura mais rígida do tribunal em relação às propagandas dos candidatos.
“A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito, o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político.

Fonte: O Povo Online Informações Folhapress)


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