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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Ex-prefeito de Jati é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

           Malvinas News no AR Nosso portal de notícias                        Política             


        Município de Jati, Ceará      
 Foto: Google Imagens 

O ex-prefeito do Município de Jati (distante 447 km de Fortaleza), Arlindo Rocha Neto, foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e deverá ressarcir o dano ao erário em valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença.

A decisão, proferida nesta terça-feira (11), é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o Ministério Público estadual (MPE/CE), o ex-gestor deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos exercícios financeiros de 2005 a 2010. Por isso, requereu a condenação dele por improbidade administrativa.

Devidamente citado, o ex-gestor não apresentou contestação. Ao julgar o processo, o magistrado constatou que nos autos “verificou-se que o então Prefeito Municipal local deixou de prestar contas de sua gestão pública, fazendo incidir, com efeito, a pecha de ato de improbidade administrativa”. Ainda segundo o juiz, ficou “verificado, portanto, que o requerido [ex-gestor] estava ciente da exigência de se apresentar a prestação de contas, e que absteve-se, resta evidente o dolo com que o requerido procedeu, violando-se os princípios da administração pública, em especial o da publicidade”.

E também: Ex-prefeito de Icó é condenado por desvio de R$ 1 milhão de merenda escolar
Por ordem da Justiça, Francisco Antonio Cardoso Mota terá que devolver todo o dinheiro aos cofres públicos.
O ex-prefeito de Icó, Francisco Antonio Cardoso Mota (PSDB), foi condenado pela Justiça do Ceará pelo crime de Improbidade Administrativa. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o gestor não prestou contas de quase R$ 1 milhão em verbas destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania (Pnac), entre março e dezembro de 2005. 

A Procuradoria Federal do Ceará (PF/CE), por meio do Escritório de Representação de Juazeiro do Norte (ER/JN), ajuizou Ação Civil Pública para pedir a condenação do ex-administrador do município cearense e o ressarcimento integral aos cofres públicos dos danos causados pela irregularidade.

As transferências das verbas foram realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2005 para a aquisição de alimentos destinados a alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.

Após a constatação do prejuízo de 100% de todos os repasses, o FNDE exigiu do gestor a prestação de contas ou devolução dos valores. Para comprovar as irregularidades, foi realizado um processo de tomada de contas especial que confirmou a responsabilidade direta do ex-prefeito no desfalque.

A 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Ceará condenou o ex-prefeito por improbidade. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, pelo prazo de três anos, pagamento de multa no valor de 12 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito municipal, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, com acréscimos e correção monetárias.

O gestor ajuizou recurso contra a decisão, porém o ER/JN defendeu a manutenção da sentença e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido do ex-administrador.

              Informações: TJ CE                


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