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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Juazeiro do Norte - ­CE: Cratera "engole" carro na Avenida Castelo Branco

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Regional

"Acidente de Trânsito"
Segundo populares que
presenciaram o momento do acidente,
o local não estava sinalizado
alertando quem utilizasse a via
 (Foto: Reprodução / Site Miséria)
A malha viária de Juazeiro do Norte continua causando transtorno para população. Desta vez, por sorte, apenas prejuízo material

. Por volta das 23h desse domingo (26), uma cratera na Avenida Castelo Branco nas proximidades do cruzamento com a Avenida Antônio Pereira da Silva, literalmente engoliu automóvel WV/Gol de cor branca e placas KGI0332 inscrição de Juazeiro do Norte. 

Segundo populares que presenciaram o momento do acidente, o local não estava sinalizado alertando quem utilizasse a via. No Gol estavam o motorista acompanhando de sua esposa e mais dois filhos. 

Identificado apenas pelo primeiro nome, Daniel não foi encontrado para falar sobre o acidente.

 Segundo populares eles não se machucaram no acidente. "Estava no carro logo atrás e vi como aconteceu.

 Foi muito rápido, poderia ser com qualquer um" disse à professora que preferiu não se identificar. Até o fechamento desta matéria o carro continua dentro da cratera.
O carro passou toda a madruada no local e só deverá ser retirado pela manhã desta segunda - feira (27) (Foto: João Boaventura Neto / Agência Miséria)
Saiba mais: Buraco na rua pode gerar indenização Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. 

Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos: 1) Registrar boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso) O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano. 

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. 

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. 

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização. 

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas.

 No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária. Com informações do Site Olhar Jurídico.
malvinas.news@gmail.com
Fonte Site Miséria

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