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terça-feira, 28 de julho de 2015

MPE reconhece abuso de poder e pede cassação do prefeito de Barbalha

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Política
"Denunciado por abuso de Poder"

José Leite Gonçalves Cruz e Maria Betilde Correia
Foto: Internet

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu recurso da coligação “Barbalha do Povo”, denunciando o abuso de poder praticado pelo prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (PT) e da vice, Maria Betilde Sampaio Correia. 

O recurso contesta decisão da juíza eleitoral da 31ª Zona, Alexandra Lacerda Batista Brito, que instituiu multa de R$ 100 mil. 

O relatório da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER ­CE), se posiciona pela reforma parcial da decisão, mantendo a multa e acrescentando a pena de cassação de diploma de Zé Leite e Betilde Sampaio. 

Na avaliação do procurador Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra condenação que não seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida. 

O prefeito Zé Leite e a vice Betilde Sampaio são acusados de realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. 

A prefeitura, sob o comando dos dois, teria mantido de fevereiro a dezembro de 2012, um programa na Rádio Barbalha FM, denominado “Barbalha em Foco”. 

No programa eram difundidas as ações da administração, segundo a ação, com o único objetivo de promover a campanha eleitoral. 

Na avaliação do procurador Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra condenação que não seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida. 

Durante o processo, a defesa de Zé Leite e Betilde Sampaio, reconhece a realização do programa, mas alega que a divulgação institucional foi suspensa durante o período vedado por lei. 

O art. 73. Vl ‘b’, da Lei 9.504/97 fala em suspensão de propagandas institucionais no período de três meses que antecedem o pleito. 

Para rebater o argumento da defesa, o procurador Rômulo Moreira apresentou gravações de edições do programa, onde, segundo ele, é facilmente comprovada a continuidade do programa e as promoções ilegais ao nome do prefeito. 

Ainda na decisão, o procurador diz que “a vedação da conduta descrita nos autos objetiva equacionar, o tanto quanto possível, a já desequilibrada balança eleitoral que naturalmente pende para o lado dos candidatos que concorrem à reeleição, com a concreta possibilidade de utilização da máquina administrativa.” 

Rômulo Moreira finaliza observando que manter a decisão de primeira instância é chancelar verdadeiro abuso de poder. 

O relatório do MPF, Procuradoria Regional Eleitoral, foi enviado para ser analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Fonte Blog do Madson Wagner


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