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terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Zeca Pagodinho e outros quatro são condenados por fraude em show no DF

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"Os Shows seriam nos dias 18 e 21 de Abril, 2008"

No show da 15ª Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê de Zeca Pagodinho. Mas, apresentações realizadas poucos meses antes custaram cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros serviços Foto: Internet

Cinco pessoas foram condenadas na Justiça por fraude na contratação de show do cantor Zeca Pagodinho para a 15ª Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e para o aniversário de Brasília, em 21 de abril de 2008. O cantor está entre os condenados. Além dele, Aldeyr do Carmos Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda.; César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur), respondem pelo crime. No show da 15ª Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê de Zeca Pagodinho. Mas, apresentações realizadas poucos meses antes custaram cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros serviços. Ficou comprovado que houve superfaturamento na festa do aniversário de Brasília em 2008. Foi pago a outro artista o valor de R$ 120 mil por uma apresentação de 45 minutos, apesar de valor semelhante ter sido cobrado em shows com duração de uma hora e meia. César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto e pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor que será estipulado pela Justiça. Zeca Pagodinho foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, sendo a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de valor a ser definido pela Justiça. Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, obras ou serviços somente poderão ser contratados quando houver um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos, inclusive nos casos de inexigibilidade. Na ação, o Ministério Público demonstrou também que houve superfaturamento nas contratações dos dois eventos.

Fonte Correio Brasiliense



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