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Política
"Denunciado por abuso de Poder"
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José Leite Gonçalves Cruz e Maria Betilde Correia Foto: Internet
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O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu recurso da coligação “Barbalha do Povo”,
denunciando o abuso de poder praticado pelo prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves
Cruz (PT) e da vice, Maria Betilde Sampaio Correia.
O recurso contesta decisão da juíza eleitoral da 31ª Zona, Alexandra Lacerda Batista Brito, que instituiu multa de R$ 100 mil.
O relatório da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TER CE), se posiciona pela reforma parcial da decisão, mantendo a multa e
acrescentando a pena de cassação de diploma de Zé Leite e Betilde Sampaio.
Na avaliação
do procurador Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra
condenação que não seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida.
O prefeito Zé Leite e a vice Betilde Sampaio são acusados de realizar publicidade
institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
A prefeitura, sob o comando dos
dois, teria mantido de fevereiro a dezembro de 2012, um programa na Rádio Barbalha FM,
denominado “Barbalha em Foco”.
No programa eram difundidas as ações da administração, segundo a ação, com o único
objetivo de promover a campanha eleitoral.
Na avaliação do procurador Rômulo Moreira
Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra condenação que não seja a cassação
dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida.
Durante o processo, a defesa de Zé Leite e Betilde Sampaio, reconhece a realização do
programa, mas alega que a divulgação institucional foi suspensa durante o período vedado
por lei.
O art. 73. Vl ‘b’, da Lei 9.504/97 fala em suspensão de propagandas institucionais no
período de três meses que antecedem o pleito.
Para rebater o argumento da defesa, o procurador Rômulo Moreira apresentou gravações
de edições do programa, onde, segundo ele, é facilmente comprovada a continuidade do
programa e as promoções ilegais ao nome do prefeito.
Ainda na decisão, o procurador diz que “a vedação da conduta descrita nos autos objetiva
equacionar, o tanto quanto possível, a já desequilibrada balança eleitoral que naturalmente
pende para o lado dos candidatos que concorrem à reeleição, com a concreta possibilidade
de utilização da máquina administrativa.”
Rômulo Moreira finaliza observando que manter a
decisão de primeira instância é chancelar verdadeiro abuso de poder.
O relatório do MPF, Procuradoria Regional Eleitoral, foi enviado para ser analisado pelo
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
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Fonte Blog do Madson Wagner
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