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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) indefere candidatura de Samuel a prefeito de Brejo Santo

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COLABORADOR XUXA 

Todos os membros (colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) acataram na tarde desta segunda-feira o parecer do juiz-relator, Manoel Castelo Branco Camurça, pelo não registro da candidatura de Samuel a prefeito de Brejo Santo.

O Pleno do TRE também entendeu que a decisão da 70ª Zona Eleitoral, de Brejo Santo, está correta, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

Samuel foi enquadrado no artigo 1º, item I, alínea “J” da Lei Complementar nº 64/90, popularmente conhecida como Lei da “Ficha limpa”.


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