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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TRE cassa o mandato do deputado Carlomano Marques e pune vereadora Magaly Marques

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FONTE DIÁRIO DO NORDESTE

Carlomano Marques (PMDB) Cassado pelo TRE por captação ilícitica de sufrágio, nas eleições estaduais de 2010



Terminou há pouco a sessão do Tribunal Regional Eleitoral em que julgou um processo contra o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB), por captação Ilícitica de sufrágio, nas eleições estaduais de 2010. No mesmo processo os juízes do TRE condenaram a vereadora Magaly Marques, também do PMDB, a pagar multa e ficar inelegível para a próxima disputa eleitoral. Ela foi reeleita vereadora no pleito deste ano.
O advogado de ambos, Irapuan Camurça, disse a esse blog que vai recorrer das decisões. Inicialmente entrará com uma ação denominada de Embargos de Declaração, tendo em vista entender que a decisão foi confusa.  Também pedirá a suspensão da decisão e dela recorrerá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A denúncia contra o deputado Carlomano Marques foi feita pelo Ministério Público estadual, com base em informações de que a vereadora Magaly Marques, que também é médica, estava fazendo consultas e dando remédios em troca de votos para o deputado. Essa prática, segundo a Lei Eleitoral, em seu ART  41-A é crime punido com a perda do mandato, se empossado o suposto beneficiário já estiver sido, como é o caso do deputado.

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