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19/04/2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará negou nesta quarta-feira habeas corpus em favor do agricultor José Gregório dos Santos, de 41 anos, acusado de abusar sexualmente de sua própria filha M. A. D. S., na época com 16 anos e completará 18 na próxima quarta-feira. O réu teve a prisão preventiva decretada pela justiça de Barbalha em julho de 2011 à pedido do Delegado Marcos Antonio dos Santos e encontra-se recolhido à cadeia pública daquela cidade.
Segundo os autos do processo, a garota voltava da escola para sua casa no Sítio Barro Branco em uma das manhãs de janeiro de 2011 quando foi abordada pelo pai que se encontrava por trás de uma árvore. Ele a puxou pelo braço, amarrou, amordaçou com um pano na boca e a levou para um matagal. A adolescente foi abusada sexualmente e engravidou do acusado, cujo bebê completará um ano em setembro próximo. Em depoimento, José Gregório negou o estupro, porém dois exames de DNA confirmaram a paternidade do mesmo.
O advogado de defesa do agricultor ingressou com o pedido de habeas corpus pela soltura do réu. No entanto, foi negado pela Câmara Criminal do TJ. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão leva em conta a gravidade do crime e objetiva garantir a ordem pública.
Segundo os autos do processo, a garota voltava da escola para sua casa no Sítio Barro Branco em uma das manhãs de janeiro de 2011 quando foi abordada pelo pai que se encontrava por trás de uma árvore. Ele a puxou pelo braço, amarrou, amordaçou com um pano na boca e a levou para um matagal. A adolescente foi abusada sexualmente e engravidou do acusado, cujo bebê completará um ano em setembro próximo. Em depoimento, José Gregório negou o estupro, porém dois exames de DNA confirmaram a paternidade do mesmo.
O advogado de defesa do agricultor ingressou com o pedido de habeas corpus pela soltura do réu. No entanto, foi negado pela Câmara Criminal do TJ. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão leva em conta a gravidade do crime e objetiva garantir a ordem pública.
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