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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Barbalha - ­CE: Justiça manda Estado alugar imóvel para instalar Delegacia Civil

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Regional

"Polícia Cívil"
Foi fixa do oprazo de 30 dias
 para o cumprimento da decisão,
sob penade aplicação de multa diária ao
 Estado do Ceará no valor de R$ 10.000,00.
 (Foto: Malvinas news)
Em determinação liminar, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, Leonardo Afonso Franco de Freitas, obriga que o Estado do Ceará instale a Delegacia Municipal de Polícia Civil em Barbalha em prédio com estrutura adequada, reaparelhando­a com a disponibilização de equipamentos imprescindíveis à ação policial, como coletes de proteção, rádios, armas, munições e viaturas com combustível. 

Foi fixado o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária ao Estado do Ceará no valor de R$ 10.000,00. 

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em dezembro do ano passado, através do promotor de Justiça, Fábio Miguel Argolo, em razão da constatação da precariedade das instalações físicas do prédio, onde atualmente funciona a Delegacia de Barbalha. 

Além da “total ausência” de estrutura para a realização do trabalho policial, faltam profissionais suficientes para realizar as investigações policiais, causando um enorme prejuízo à segurança pública do Município. Hoje, o processo é acompanhado pelo promotor de Justiça da 3ª Vara de Barbalha, Francisco das Chagas da Silva.

 A ordem judicial também impõe ao Estado do Ceará que, no prazo de 30 dias, designe Delegados e Agentes de investigação para realização de uma força tarefa, com o objetivo de concluir todos os Inquéritos Policiais referentes a crimes ocorridos na Comarca de Barbalha e que estão com o prazo vencido há muito tempo, dada à elevada quantidade de inquéritos instaurados com as investigações paralisadas.
Informações: Ministério Público do Estado do  Ceará

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