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"Polícia Cívil"Foi fixa
do
oprazo
de
30
dias para o cumprimento da decisão, sob penade aplicação de multa diária ao Estado do Ceará no valor de R$ 10.000,00. (Foto: Malvinas news) |
Em determinação liminar, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, Leonardo Afonso
Franco de Freitas, obriga que o Estado do Ceará instale a Delegacia Municipal de Polícia
Civil em Barbalha em prédio com estrutura adequada, reaparelhandoa com a
disponibilização de equipamentos imprescindíveis à ação policial, como coletes de
proteção, rádios, armas, munições e viaturas com combustível.
Foi fixado o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de
multa diária ao Estado do Ceará no valor de R$ 10.000,00.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará em dezembro do ano passado, através do promotor de Justiça, Fábio Miguel Argolo,
em razão da constatação da precariedade das instalações físicas do prédio, onde
atualmente funciona a Delegacia de Barbalha.
Além da “total ausência” de estrutura para a realização do trabalho policial, faltam
profissionais suficientes para realizar as investigações policiais, causando um enorme
prejuízo à segurança pública do Município. Hoje, o processo é acompanhado pelo promotor
de Justiça da 3ª Vara de Barbalha, Francisco das Chagas da Silva.
A ordem judicial também impõe ao Estado do Ceará que, no prazo de 30 dias, designe
Delegados e Agentes de investigação para realização de uma força tarefa, com o objetivo
de concluir todos os Inquéritos Policiais referentes a crimes ocorridos na Comarca de
Barbalha e que estão com o prazo vencido há muito tempo, dada à elevada quantidade de
inquéritos instaurados com as investigações paralisadas.
Informações: Ministério Público do Estado do Ceará |
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