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Regional
"Acidente de Trânsito"Segundo
populares
que
presenciaram o momento do acidente, o local não estava sinalizado alertando quem utilizasse a via (Foto: Reprodução / Site Miséria) |
A malha viária de Juazeiro do Norte continua causando transtorno para população. Desta
vez, por sorte, apenas prejuízo material
. Por volta das 23h desse domingo (26), uma cratera
na Avenida Castelo Branco nas proximidades do cruzamento com a Avenida Antônio
Pereira da Silva, literalmente engoliu automóvel WV/Gol de cor branca e placas KGI0332
inscrição de Juazeiro do Norte.
Segundo populares que presenciaram o momento do acidente, o local não estava sinalizado
alertando quem utilizasse a via.
No Gol estavam o motorista acompanhando de sua esposa e mais dois filhos.
Identificado
apenas pelo primeiro nome, Daniel não foi encontrado para falar sobre o acidente.
Segundo
populares eles não se machucaram no acidente.
"Estava no carro logo atrás e vi como aconteceu.
Foi muito rápido, poderia ser com
qualquer um" disse à professora que preferiu não se identificar.
Até o fechamento desta matéria o carro continua dentro da cratera.
O carro passou toda a madruada no local e só deverá ser retirado pela manhã desta segunda - feira (27) (Foto: João Boaventura Neto / Agência Miséria) |
Saiba mais:
Buraco na rua pode gerar indenização
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a
ser ressarcido ou indenizado pelo responsável.
Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No
caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o
Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o
dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas
competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do
direito do trânsito seguro”.
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a
responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois
pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não
haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos
causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra
a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas.
No caso de rodovias
públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal.
Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Com informações do Site Olhar Jurídico.
malvinas.news@gmail.com Fonte Site Miséria |
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