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JUSTIÇA ELEITORAL LOCAL E TSE: (Tribunal Superior Eleitoral)
A Coligação É o Melhor, Pode Comparar - que tem como candidato Homero (PP), questionou os números e a metodologia da pesquisa realizada pelo IBOPE, nos dias 07, 08 e 09 de setembro, ouvindo 301 eleitores. Para os representantes da coligação, houve prejuízos à candidatura de Homero, já que não foram divulgados todos os dados referentes à pesquisa. Por esta razão, entraram com ação pedindo a suspenção da divulgação dos números, no que foram atendidos pela Justiça local, nesta sexta-feira, 14, através de liminar.
Diante do fato, a empresa contratante da pesquisa - WMO e o IBOPE, atenderam a exigência da Justiça e forneceram todos os dados.
Neste sábado, dia 15, o mesmo juiz, Dr. Túlio Eugênio, da Comarca local, que atendeu a coligação do candidato Homero Fiúza, revogou a sua decisão, e decidiu que a pesquisa foi realizada dentro dos parâmetros legais, atendendo a todas as exigências da lei.
Já o juiz do TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues, atendendo a uma ação impetrada pela Coligação Avançar Ainda Mais, que também se sentiu prejudicada pela suspenção da divulgação da pesquisa, liberou a sua ampla divulgação, por não encontrar qualquer irregularidade na sua realização e nos dados fornecidos.
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