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Redução só vai valer depois da aprovação de lei que permita a validação dos incentivos
Atendendo a sugestão de alguns senadores, entre eles José Pimentel (PT-CE), o texto aprovado condiciona a redução gradual do ICMS à aprovação de lei complementar com duas medidas: garantia de que a União vai compensar eventuais perdas de estados e municípios, além de criar o Fundo de Desenvolvimento Regional; e redução para três quintos do quorum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para disciplinar os efeitos dos incentivos ficais concedidos pelos estados sem a aprovação do conselho.
Na reunião da próxima terça-feira (30/4), a CAE deve votar emendas destacadas pelos senadores ao PRS 1/13.
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