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O Pleno do TRE também entendeu que a decisão da 70ª Zona Eleitoral, de Brejo Santo, está correta, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Samuel foi enquadrado no artigo 1º, item I, alínea “J” da Lei Complementar nº 64/90, popularmente conhecida como Lei da “Ficha limpa”.
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