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COLABORADOR XUXA
Todos os membros (colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) acataram na tarde desta segunda-feira o parecer do juiz-relator, Manoel Castelo Branco Camurça, pelo não registro da candidatura de Samuel a prefeito de Brejo Santo.
O Pleno do TRE também entendeu que a decisão da 70ª Zona Eleitoral, de Brejo Santo, está correta, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Samuel foi enquadrado no artigo 1º, item I, alínea “J” da Lei Complementar nº 64/90, popularmente conhecida como Lei da “Ficha limpa”.
O Pleno do TRE também entendeu que a decisão da 70ª Zona Eleitoral, de Brejo Santo, está correta, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Samuel foi enquadrado no artigo 1º, item I, alínea “J” da Lei Complementar nº 64/90, popularmente conhecida como Lei da “Ficha limpa”.
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