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sábado, 4 de outubro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL Eunício pode associar Camilo à ‘banheiros’, mas não pode compará-lo a Maluf. TRE decide que associação de petista ao escândalo dos kits sanitários não é inverídica, mas proíbe o peemedebista de usar imagem do deputado condenado.

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(Foto Divulgação)


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de direito de resposta requerido pelo candidato a governador Camilo Santana (PT) contra uma propaganda de seu adversário Eunício Oliveira (PMDB) na qual o peemedebista relaciona o petista ao esquema de desvio de verba pública que ficou conhecido como “escândalo dos banheiros”. A decisão, aprovada por unanimidade, foi tomada pelo pleno do Tribunal nessa quarta-feira (1).

O juiz auxiliar da propaganda Ricardo Cunha Porto justificou o indeferimento do pedido de Camilo alegando que não houve a “ocorrência de injuridicidade”, uma vez que foram divulgados “fatos verídicos, noticiados na imprensa” e que podem ser acessados em pesquisa na Internet. “Não configura o direito de resposta no horário de propaganda eleitoral gratuito a mera alusão a fatos largamente noticiados pela imprensa e constantes em sítios do Google, sem nenhum juízo de valor sobre eles”, diz o despacho de Ricardo Porto.

Diante disso, a Justiça Eleitoral entendeu que Camilo Santana deve usar seu próprio tempo de rádio e TV para apresentar sua resposta à propaganda de Eunício Oliveira.  “O esclarecimento de fatos negativos que envolve o nome do candidato majoritário deve ser feito em seu tempo de propaganda eleitoral gratuito, e não através de pedido de direito de resposta. Liminar indeferida”, encerra o juiz.

Em outro julgamento, o TRE, também ontem, proibiu a veiculação das inserções em que a coligação de Eunício compara o petista ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). “Você sabe o que Camilo e Maluf têm em comum?”, diz o vídeo, numa alusão ao bloqueio de bens do candidato do PT em decorrência de processos sobre a construção de kits sanitários. Eunício está liberado a dizer que Camilo está com os bens bloqueados, porém, não pode compará-lo a Maluf.

Nesse caso, os juízes do TRE desautorizaram a peça pois Maluf, ao contrário de Camilo, já foi condenado por improbidade administrativa. O candidato petista é citado em mais de dez processos na Justiça e no Tribunal de Contas do Ceará (TCE), mas nem todos foram julgados.

Fonte Ceará News 7


malvinas.news@gmail.com


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