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Portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário, publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do Garantia-Safra aos agricultores de municípios dos seis estados que aderiram ao programa.
Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas.
Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O programa também beneficia o Espírito Santo.
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Fonte: Agência Brasil |
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