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Fórum da Comarca de Cedro. Foto: Anderson Pires |
De acordo com o processo, no dia 18 de fevereiro deste ano, a mãe de uma das crianças teria surpreendido o réu deitado sobre uma das vítimas enquanto a outra observava. Na ocasião, a mulher chamou o companheiro dela, que dominou o acusado e o conduziu para a delegacia daquele município.
Durante depoimento, uma das meninas confirmou ter sido tocada pelo acusado. Claudivã dos Santos, no entanto, negou o crime. Ele disse que apenas estava brincando com as crianças.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou a existência de prova da materialidade e da autoria “suficientes para embasar um decreto condenatório em desfavor do acusado”. Claudivã dos Santos cumprirá a pena em regime fechado e não poderá apelar em liberdade.
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