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A imobiliária funciona na Avenida Leão Sampaio foto google imagens
A empresa Visão Empreendimentos Imobiliários Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 21,7 mil a cada um dos quatro clientes por descumprimento de contrato. Além disso, deverá pagar multa no valor de R$ 104,3 mil por não atender à decisão judicial. De acordo com o processo, os clientes compraram quatro imóveis junto à empresa em Barbalha, que ficou responsável por providenciar instalação e fornecimento de energia elétrica, mas o acordo não foi cumprido.
Mesmo após efetuar mudança para as respectivas casas, os moradores continuavam sem eletricidade e, ao buscar o fornecimento junto à Companhia de Energia Elétrica do Ceará (Coelce), foram informados que cabia somente à imobiliária solicitar o serviço. Os clientes ajuizaram ação na Justiça requerendo o fornecimento e indenização por danos morais quando, em março de 2012, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Barbalha concedeu liminar determinando a instalação e o fornecimento de energia em dez dias.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 500,00. Na contestação, a empresa alegou ter firmado contrato com a Coelce para instalação da rede, enquanto a companhia sustentou que a imobiliária não cumpriu com o contrato e por isso não podia providenciar a instalação. Ao julgar o mérito da ação, o juiz de Barbalha, Leonardo Afonso Franco de Freitas, determinou o pagamento de R$ 21.720,00 de indenização moral, além de R$ 104.375,00 de multa por descumprimento da decisão.
O magistrado destacou que o empreendimento não provou nos autos ter firmado contrato com a Coelce. Pelo contrário, admitiu estar inadimplente com os moradores, sobretudo por não ter cumprido a decisão interlocutória proferida. Ainda segundo o juiz, a empresa, de forma injustificável, causou dano, revolta, constrangimento e frustração aos clientes uma vez que não providenciou a instalação da rede elétrica nas residências, visto que é um serviço imprescindível às atividades básicas do dia a dia.
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