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O Ministério Público do Ceará (MP-CE) ajuizou uma ação civil pública contra o município no intuito de suspender o nepotismo (foto: google imagens)
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, na última terça-feira (9), o pedido de suspensão da liminar que determina a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes, até o terceiro grau, inclusive por afinidade, no âmbito da administração municipal de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza.
O Ministério Público do Ceará (MP-CE) ajuizou uma ação civil pública contra o município no intuito de suspender o nepotismo. Em julho deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte concedeu o pedido, suspendendo a eficácia das nomeações realizadas pelo prefeito sob o argumento de violação à Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como norma-guia pelo fim do nepotismo no Brasil.
O juiz determinou, ainda, a exoneração de todos os ocupantes de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Municipal e estabeleceu um prazo de 10 dias para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 200,00 por servidor mantido irregularmente, a ser suportada pelo prefeito de Juazeiro do Norte, limitada ao valor de R$ 500.000,00.
Prefeito interpôs pedido de suspensão da liminar do TJCE
O prefeito do município interpôs pedido de suspensão da liminar no TJCE alegando que a decisão causa grave lesão à ordem e à economia pública, por fixar "prazo exíguo para a exoneração de parcela significativa dos seus servidores”. O ente público sustentou ainda que, com a repentina redução de seu quadro funcional, a Administração Pública "correrá sérios riscos de paralisar".
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, indeferiu o pedido por considerar que o “o requerente sequer especificou de que forma a ordem pública foi atingida pela liminar deferida, restringindo-se a mencionar que o cumprimento da decisão poderia causar a paralisação da Administração Pública".
"No entanto, não vislumbro tal risco, pois em momento algum o magistrado a quo extinguiu cargos, o que aí sim poderia gerar obstáculos na prestação do serviço público”, diz a decisão do desembargador.
O presidente do TJCE afirmou, ainda, que o argumento de lesão à ordem econômica “jamais poderá ser aceito como fundamento para o deferimento da suspensão, vez que flagrante a ausência de gravame à economia pública, configurando tão somente o resguardo de interesses eminentemente privados”.
Prefeito interpôs pedido de suspensão da liminar do TJCE
O prefeito do município interpôs pedido de suspensão da liminar no TJCE alegando que a decisão causa grave lesão à ordem e à economia pública, por fixar "prazo exíguo para a exoneração de parcela significativa dos seus servidores”. O ente público sustentou ainda que, com a repentina redução de seu quadro funcional, a Administração Pública "correrá sérios riscos de paralisar".
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, indeferiu o pedido por considerar que o “o requerente sequer especificou de que forma a ordem pública foi atingida pela liminar deferida, restringindo-se a mencionar que o cumprimento da decisão poderia causar a paralisação da Administração Pública".
"No entanto, não vislumbro tal risco, pois em momento algum o magistrado a quo extinguiu cargos, o que aí sim poderia gerar obstáculos na prestação do serviço público”, diz a decisão do desembargador.
O presidente do TJCE afirmou, ainda, que o argumento de lesão à ordem econômica “jamais poderá ser aceito como fundamento para o deferimento da suspensão, vez que flagrante a ausência de gravame à economia pública, configurando tão somente o resguardo de interesses eminentemente privados”.
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