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Estrela que Brilha descobriu que sua candidatura tinha sido indeferida foto TSE |
Maria Estrela da Silva, candidata à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com o nome “Estrela que Brilha” encerrou as eleições com uma grande surpresa ao não ter nenhum de seus votos computados, nem mesmo o dela. Em entrevista á um Site, ela disse que esperava uma boa votação e não entendia os motivos para não ter sido votada.
“Eu esperava ter uma boa votação. Eu sou muito conhecida como Guarda Civil Municipal. No meu bairro tenho um projeto social onde sou bastante conhecida e eu fiquei muito surpresa com a minha derrota de urna”, disse.
Estrela explica que votou corretamente e não compreende porque nem a escolha dela foi computada. Ela exibiu um boletim de urna onde constam 16 votos em seu favor. “Onde ‘foi’ parar os meus votos?”, questiona.
“Na verdade eu fui bem confiante porque já estou bem acostumada e eu fui confiante que não ia errar em nenhum momento. Cheguei a ver minha foto, votei normalmente, sem pressa, sem correria”.
“Eu esperava ter uma boa votação. Eu sou muito conhecida como Guarda Civil Municipal. No meu bairro tenho um projeto social onde sou bastante conhecida e eu fiquei muito surpresa com a minha derrota de urna”, disse.
Estrela explica que votou corretamente e não compreende porque nem a escolha dela foi computada. Ela exibiu um boletim de urna onde constam 16 votos em seu favor. “Onde ‘foi’ parar os meus votos?”, questiona.
“Na verdade eu fui bem confiante porque já estou bem acostumada e eu fui confiante que não ia errar em nenhum momento. Cheguei a ver minha foto, votei normalmente, sem pressa, sem correria”.
Candidatura indeferida
Ao se dirigir ao cartório eleitoral de Juazeiro do Norte, no entanto, a candidata do PT do B descobriu que sua candidatura tinha sido impugnada, apesar de não conhecer os motivos.
“[Fiquei] Muito surpresa”, disse ela. “Eu não sei o que aconteceu, gostaria de ter uma resposta para dar aos meus eleitores. Gostaria de ter pelo menos uma resposta só do porquê da impugnação da minha campanha.”
Patrícia Vieira, chefe de cartório que recebeu a candidata, explicou que a Justiça Eleitoral não omite dados de candidaturas e que este caso deveria ser resolvido internamente no partido ao qual Estrela é filiada.
“Não há possibilidade de omissão de nada em um pleito eleitoral porque tudo está publicado na internet. No mais, qualquer tipo de discordância entre candidato e partido é um problema do partido político, nós não interferimos nessas situações.”, explicou.
Por fim, tomando ciência do que realmente aconteceu, Maria Estrela agora cobra uma posição do seu partido. “Meu presidente ligou pra mim domingo me dando os parabéns. Então eu quero saber de que ele estava me dando os parabéns. Se a minha campanha estava impugnada, porque que ele não aproveitou para me dizer para tentar outra vez? Nem isso. É falta de respeito com a minha pessoa, porque trabalhei”, finaliza.
Ao se dirigir ao cartório eleitoral de Juazeiro do Norte, no entanto, a candidata do PT do B descobriu que sua candidatura tinha sido impugnada, apesar de não conhecer os motivos.
“[Fiquei] Muito surpresa”, disse ela. “Eu não sei o que aconteceu, gostaria de ter uma resposta para dar aos meus eleitores. Gostaria de ter pelo menos uma resposta só do porquê da impugnação da minha campanha.”
Patrícia Vieira, chefe de cartório que recebeu a candidata, explicou que a Justiça Eleitoral não omite dados de candidaturas e que este caso deveria ser resolvido internamente no partido ao qual Estrela é filiada.
“Não há possibilidade de omissão de nada em um pleito eleitoral porque tudo está publicado na internet. No mais, qualquer tipo de discordância entre candidato e partido é um problema do partido político, nós não interferimos nessas situações.”, explicou.
Por fim, tomando ciência do que realmente aconteceu, Maria Estrela agora cobra uma posição do seu partido. “Meu presidente ligou pra mim domingo me dando os parabéns. Então eu quero saber de que ele estava me dando os parabéns. Se a minha campanha estava impugnada, porque que ele não aproveitou para me dizer para tentar outra vez? Nem isso. É falta de respeito com a minha pessoa, porque trabalhei”, finaliza.
Resumo de Situações
CADASTRADO
Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
INAPTO
Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia - Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.
APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Substituto pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
NOTAS - Res. TSE 23.399/2014
art. 181. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I - os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II - os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III - os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
Informações Agência Miséria Robson Roque /site TSEmalvinas.news@gmail.com |
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