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Política
"Inferno astral"
5ª Câmara Cível mantém bloqueio de
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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sua 5ª Câmara Cível, manteve o
bloqueio de bens de Raimundo Macedo (PMDB), prefeito de Juazeiro do Norte, até o
montante de R$ 3.025.000,00 (três milhões e vinte cinco mil reais).
relator do caso, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que a medida “se
encontra proporcional ao dano efetivamente feito ao erário”.
No dia 22 de Junho deste ano, Raimundão teve os bens bloqueados por determinação do
Juízo da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Ceará (MP/CE), que denunciou o chefe do executivo de cometer superfaturamento em
indenizações de desapropriações de imóveis no município.
Na época, também foi decretado o afastamento de Raimundo Macedo.
Requerendo a liberação dos bens e o retorno ao cargo, a defesa do gestor ingressou com
agravo de instrumento (nº 062447507.2015.8.06.0000) no TJCE.
Alegou não ter havido a
correta avaliação dos imóveis relacionados no processo, que determinaram o valor de
bloqueio. Argumentou ainda que “não há prova de embaraço na instrução processual”.
Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve o bloqueio.
O relator explicou que a medida
tem o objetivo de evitar perigo de “dano grave ou de difícil reparação”.
Em relação ao afastamento, ocorrido no mês de Agosto, o ministro Francisco Falcão, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia concedido parcial provimento a recurso do
prefeito, estabelecendo o retorno dele ao cargo.
Informações site do TJCE |
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