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O ex-deputado federal, Francisco Rommel Feijó de Sá Foto: Google imagens |
O ex-deputado federal, Francisco Rommel Feijó de Sá, foi inocentado pela primeira turma da 15ª Vara Federal do Ceará da imputação de crime de corrupção passiva ao acompanhar o voto do relator do processo, o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt. Ele não enxergou “qualquer prova direta, sólida, segura, referente à participação do acusado” na apelação criminal do Ministério Público Federal resultando na absolvição do conhecido político que já foi prefeito de Barbalha por dois mandatos.
O processo está relacionado a um suposto acerto com o empresário Luiz Antônio Vedoim do pagamento de comissão da ordem de 10% sobre o valor de emendas que conseguisse aprovar no exercício do mandato de Deputado Federal. A contrapartida seria a escolha de empresas do grupo econômico da família de Vedoim para execução de objetos de licitações. No despacho, o relator diz que não existem evidências a ponto de fomentar uma condenação criminal.
Nos autos constam depoimentos de integrantes da Casa de Saúde de Russas para a qual foram comprados equipamentos hospitalares os quais citam a intermediação da verba oriunda de emenda parlamentar do deputado Rommel Feijó. Entretanto, como destaca o desembargador, não há qualquer indicação de solicitação de vantagem financeira do político perante a qualquer pessoa, inclusive junto ao hospital situado na região jaguaribana cearense.
“Dos comprovantes de depósitos realizados em algumas contas, não se tem qualquer referência no que diz respeito a conta de titularidade do acusado, o que, somado à inexistência de elementos mais seguros, somente fortalece o entendimento de que não restou comprovada a relação do parlamentar com seu assessor direcionada à prática do ilícito criminal em estudo”, acrescenta o relator. Para ele, os elementos considerados pelo Juízo de Primeiro Grau são extremamente frágeis. O próprio representante do MPF, com atuação junto à primeira turma da 15ª Vara Federal do Ceará, quando da sessão de julgamento, se manifestou favorável à absolvição do ex-deputado, entendendo pela inexistência de provas aptas à condenação do mesmo.
O processo está relacionado a um suposto acerto com o empresário Luiz Antônio Vedoim do pagamento de comissão da ordem de 10% sobre o valor de emendas que conseguisse aprovar no exercício do mandato de Deputado Federal. A contrapartida seria a escolha de empresas do grupo econômico da família de Vedoim para execução de objetos de licitações. No despacho, o relator diz que não existem evidências a ponto de fomentar uma condenação criminal.
Nos autos constam depoimentos de integrantes da Casa de Saúde de Russas para a qual foram comprados equipamentos hospitalares os quais citam a intermediação da verba oriunda de emenda parlamentar do deputado Rommel Feijó. Entretanto, como destaca o desembargador, não há qualquer indicação de solicitação de vantagem financeira do político perante a qualquer pessoa, inclusive junto ao hospital situado na região jaguaribana cearense.
“Dos comprovantes de depósitos realizados em algumas contas, não se tem qualquer referência no que diz respeito a conta de titularidade do acusado, o que, somado à inexistência de elementos mais seguros, somente fortalece o entendimento de que não restou comprovada a relação do parlamentar com seu assessor direcionada à prática do ilícito criminal em estudo”, acrescenta o relator. Para ele, os elementos considerados pelo Juízo de Primeiro Grau são extremamente frágeis. O próprio representante do MPF, com atuação junto à primeira turma da 15ª Vara Federal do Ceará, quando da sessão de julgamento, se manifestou favorável à absolvição do ex-deputado, entendendo pela inexistência de provas aptas à condenação do mesmo.
Informações MPF |
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