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POLÍTICA
Junho de 2013 parecia projetar anseios de mudança no País. Jovens foram às ruas reivindicar participação popular nas decisões políticas. Em 26 de maio deste ano, veio a resposta, assinada pela presidente Dilma Rousseff: foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 8243, instituindo a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Popular (SNPP).
Seguiram-se discussões, a Copa do Mundo e, na sequência, as eleições, que expuseram contrastes no Brasil. Dois dias após a reeleição da presidente, a Câmara de Deputados aprovou projeto de decreto legislativo, apresentado pelo partido Democratas (DEM), sustando o texto presidencial. Caía, na Câmara, a tentativa de regulamentar os conselhos populares. O projeto vai agora para o Senado, onde também deve receber veto.
A grita foi generalizada. “Dilma quer transformar o Brasil numa Venezuela. Isso é o ‘bolivarianismo’”, acusaram as vozes a favor da decisão dos parlamentares; “deputados reacionários”, devolveu o segmento para o qual os conselhos populares representam um passo além no processo de amadurecimento do regime democrático.
Impasse
Especialistas concordam num ponto: houve pouco tempo para se discutir e compreender a fundo os pontos da proposta presidencial. Professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak diz que essa é sua única crítica. Para ele, o tema tem sido muito debatido, sim, mas nas salas de aula e palestras.
“As manifestações tiveram apenas uma parcela da sociedade, mas a maioria da população quer ter sua voz ouvida. As decisões no País não podem ficar apenas na mão dos nossos representantes”, defende.
A Constituição Federal de 1988, que já prevê instrumentos de democracia participativa, estabelece a realização de plebiscito, referendo e iniciativa popular em processos decisórios. Está no Capítulo IV, artigo 14. “O que ela (presidente Dilma) fez foi regulamentar, através de uma norma, a existência desses conselhos. Regulamentou o que já existia. Mas o que aconteceu? Pegou uma voz contrária muito forte de setores mais conservadores”, analisa Beçak. De acordo com ele, o decreto presidencial apenas instituía parâmetros para nortear novos conselhos.
Cientista Político e ex-reitor da Universidade Federal do Ceará, Paulo Elpídio de Menezes Neto discorda de Beçak. Caso o Congresso aprove o texto, argumenta o pesquisador, qualquer decisão dos órgãos da administração pública (ministérios, empresas estatais e instituições governamentais em geral) só terá legitimidade quando houver consulta ou as decisões das instâncias do Sistema de Participação Social forem levadas em consideração.
Para Elpídio, o decreto fragiliza os instrumentos de governo porque “transfere do âmbito constitucional das instituições parlamentares para um ‘sistema de participação social’ a competência de legislar, governar e fiscalizar”.
Para o juiz federal Leonardo Resende, entretanto, houve “tempestade em copo d’água”. “Muita gente o criticou sem sequer tê-lo lido”, diz. Resende sublinha que o paradigma da boa governança em democracias liberais, como nos Estados Unidos, é de estimular a participação popular na formulação de políticas públicas. “Conselhos, comitês, fóruns multissetoriais, audiências públicas, mesas de negociação, tudo isso já vem sendo aplicado no Brasil e no mundo há bastante tempo. Longe de afrontar a democracia, são instrumentos que concretizam a democracia participativa-deliberativa”, defende.
SAIBA MAIS O decreto 8243 pode ser consultado na íntegra no link http://migre.me/mHKLW. Em seu artigo 1º, ele defende que seu objetivo é “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.
Ele regulamenta o que já é previsto na Constituição de 1988, em seu artigo 14, que diz: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular”.
SIMON BOLÍVAR
“Bolivarianismo” é a expressão da moda, reproduzida, muitas vezes, sem conhecimento de seu real significado. Um pouco de história da América do Sul pode ajudar a entender por que essa palavra nada tem relação com a pecha de “ditadura comunista” ou de regime de exceção.
Símon Bolívar (1783 - 1830) foi um revolucionário general venezuelano que liderou Bolívia, Colômbia, Equador, Panamá, Peru e a própria Venezuela na guerra pela independência, ainda no século 19. Em sua luta para expulsar a presença espanhola da América do Sul, Bolívar formou algumas bases ideológicas democráticas, que inspiraram o ex-presidente venezuelano Hugo Chávez e foram absorvidas pela Venezuela e pela Bolívia. Basicamente, o termo ficou conhecido na América Latina por questionar o neoliberalismo. Em sua gestão, Chávez alterou a Constituição da Venezuela de 1961 para a chamada Constituição Bolivariana de 1999. Com isso, foram promovidas mudanças políticas, econômicas e sociais, como a universalização da educação e da saúde, além de medidas econômicas, como nacionalização de indústrias. “Essa experiência do bolivarianismo é citada de forma equivocada nesse caso. O bolivarianismo mudou radicalmente as instituições na Venezuela e criou experiências novas, dentre as quais uma valorização de comitês populares. Ela é usada por quem quer deslegitimar o decreto (da presidente Dilma”, diz o professor da USP Rubens Beçak.
Fonte: O povo Online |
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