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Foto Reprodução Google Imagens
Segundo dados do MPF, Adriana Lúcia prestou informações falsas quanto à renda familiar. Ao pesquisar junto ao CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, a renda familiar, em janeiro de 2007, proveniente da Câmara Municipal de Fortaleza, era de R$ 2.123,67. Na mesma época, Adriana ao realizar a inscrição no Cadastro Único para Programa do Governo Federal, informou a composição familiar, formada por ela, o cônjuge Leonel Alencar Júnior e a filha. Ela indicou uma única fonte de rendimentos do núcleo familiar, em torno de R$ 417,00, não apontando o salário do marido, que na época era professor de educação física em escolas públicas e particulares.
"Nas eleições municipais de 2008, o marido de Adriana, Leonel Alencar Júnior, marido da denunciada, foi eleito para o cargo de vereador do município de Fortaleza, tomando posse em janeiro do ano seguinte, com isso, à época, o salário inicial no valor de R$ 9.288,00", explica o texto do procedimento investigatório criminal.
De acordo com o Portal de Transparência do Governo Federal, foram feitos oito saques, totalizando um prejuízo de R$ 176 reais aos cofres públicos. No mês de recebimento da primeira prestação do Programa Bolsa Família, em outubro de 2009, a acusada já contabilizava uma renda de R$ 1.184,43 da Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza. A renda familiar já ultrapassava os 10 mil reais, em razão da renda do marido, vereador de Fortaleza.
"A conduta imputada à Sra. Adriana Lúcia apresenta alto grau de reprovabilidade social, pois, muito embora os valores recebidos pela ré mensalmente sejam "aparentemente" insignificantes, deve-se ressaltar que o Programa Bolsa Família objetiva atender famílias em situações de pobreza e extrema pobreza", conclui o procurador da República Rômulo Moreira Conrado.
Assessoria de Comunicação Social
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