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FONTE G1 CE
A Justiça determinou toque de recolher a partir de 23h na cidade de Itatira. O decreto judicial proíbe também o consumo de álcool a partir desse horários de segunda a sexta-feira, e até 12h nos fins de semana e feriados. A decisão do juiz Antônio Josimar Almeida proíbe ainda a realização de festas na cidade depois das 22h que não sejam de caráter religioso.
Na sentença, o juiz alega que a decisão deve coibir a prática de crimes e violência na cidade. Antônio Josimar alega que o contingente policial em Itatira, de seis policiais, cidade com 18 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A determinação proíbe ainda manifestações "efusivas" como carreatas, passeatas, carro de som e quaisquer equipamentos e movimentos do tipo, e eventos ligados à candidaturas.
A determinação também obriga que as crianças com menos de 12 anos devem retornar para casa às 20h30. Adolescentes com até 15 anos devem voltar às 22h; e com até 18 anos, às 23h. A decisão prevê uma tolerância de 30 minutos.
O juiz Antônio Josimar determinou ainda uma multa de um a cinco salários mínimos em caso de descumprimento da portaria, além de prisão que pode ser de até seis meses.
Os estabelecimentos que descumprirem a decisão e venderem bebidas alcoólicas após o horário estipulado podem ter o alvará de funcionamento suspenso por até 15 dias.
Na sentença, o juiz alega que a decisão deve coibir a prática de crimes e violência na cidade. Antônio Josimar alega que o contingente policial em Itatira, de seis policiais, cidade com 18 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A determinação proíbe ainda manifestações "efusivas" como carreatas, passeatas, carro de som e quaisquer equipamentos e movimentos do tipo, e eventos ligados à candidaturas.
A determinação também obriga que as crianças com menos de 12 anos devem retornar para casa às 20h30. Adolescentes com até 15 anos devem voltar às 22h; e com até 18 anos, às 23h. A decisão prevê uma tolerância de 30 minutos.
O juiz Antônio Josimar determinou ainda uma multa de um a cinco salários mínimos em caso de descumprimento da portaria, além de prisão que pode ser de até seis meses.
Os estabelecimentos que descumprirem a decisão e venderem bebidas alcoólicas após o horário estipulado podem ter o alvará de funcionamento suspenso por até 15 dias.
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