Facebook

Você é muito importante para nós. "Sejam Bem Vindos"

malvinas-news.blogspot.com.br

malvinas-news.blogspot.com.br
Responsável

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Decreto com vetos de Dilma à MP do Código Florestal é publicado

MALVINAS NEWS NOSSO PORTAL DE NOTICIAS
FONTE G1


Presidente fez nove vetos à Medida Provisória aprovada no Congresso.
Dilma vetou benefícios a grandes produtores e recomposição de frutíferas.

O decreto presidencial que altera a medida provisória aprovada pelo Congresso, que muda o texto do novo Código Florestal, foi publicado na manhã desta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”.


O governo anunciou nesta quarta-feira (17) que realizaria suspensões ao texto aprovado pelos senadores em setembro. Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as modificações foram fundamentadas em três princípios: “Não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno dos pequenos proprietários”, disse.
No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
No artigo 4º, a presidente vetou o nono parágrafo, que não considerava Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas a várzea fora dos limites previstos pelo artigo. De acordo com a publicação, a leitura do texto “pode provocar dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica”.
Sobre o artigo 61-A, que trata da recomposição florestal continuidade de atividades agrícolas em APPs, mais conhecida como a escadinha, Dilma vetou a versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – que prevê nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar de 15 metros.
Além disso, veta a possibilidade de plantio de árvores frutíferas em áreas de reflorestamento, alegando que a autorização indiscriminada de frutíferas pode comprometer a biodiversidade das APPs.
O parágrafo 18 do artigo 61-A, que determinava que rios intermitentes (cujo curso tem água apenas em determinado período do ano) de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade, também foi vetado.
A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
A presidente afirma que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural” e alega falta de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes.
Cadastro Ambiental Rural
Cadastro Ambiental Rural


Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. O decreto esclarece ainda como vai funcionar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabeleceu normas aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).
O inciso II do parágrafo 4º do artigo 15º também foi vetado pela presidência. O texto que veio da comissão mista do Congresso dispensava da recomposição de APPs em área de Reserva Legal imóveis rurais proprietários que calculem áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa em 50% de suas propriedades.
Foi vetado também o primeiro parágrafo do artigo 35º, que permite o plantio ou reflorestamento de espécies florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Segundo o veto, o texto aprovado dá interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas por órgãos ambientais, já que o objetivo é fiscalizar espécies florestais.
A presidente também suspendeu o parágrafo sexto do artigo 59º, sobre a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental. Segundo a justificativa, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.
Escadinha
Volta a valer a redação original da medida provisória enviada pelo governo, que era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Margem de rios
No artigo 61-B, que aborda a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais, Dilma vetou o inciso III, que permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total do imóvel aqueles que detinham propriedades com área superior a 4 e até dez módulos fiscais.
O decreto afirma que a proposta desrespeita o equilíbrio entre o tamanho da propriedade e a faixa de recomposição estabelecida no texto original, que criava um benefício exclusivo para imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.
Cadastro ambiental Rural

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui, seu comentário.

Publicidade

Publicidade

MAPA

MAPA

Arquivo do blog

Siga no Facebook

Calendário

Google +

DEIXE SEU RECADO

Malvinas News Nosso portal de notícias





Programação Completa

Programação Completa
Realização: Associação doa Moradores,COMID, Comissão Administrativa da Capela de Nossa Senhora Aparecida - Apoio: Prefeitura Municipal de Barbalha, paróquia de São Vicente de Paulo, Amigos Virtuais Comunicação Visual e Malvinas News no AR

ESPAÇO PUBLICITÁRIO

COMUNICADO

LOGO

LOGO

Brasil


Brasil - Graphics, Graficos e Glitters Para Orkut

Confira mais gráficos para Brasil em ScrapsWEB.com.br

ÍOGO

ÍOGO

Postagens populares

Estamos no Twiter

Popular Posts

Google maps