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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Médicos militares poderão acumular cargos e ocupar vagas no SUS

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Os médicos do Exército, Marinha e Aeronáutica poderão exercer a profissão nas Forças Armadas e, ao mesmo tempo, prestar atendimento na rede pública de saúde Foto Google Imagens

Os médicos do Exército, Marinha e Aeronáutica poderão exercer a profissão nas Forças Armadas e, ao mesmo tempo, prestar atendimento na rede pública de saúde. A Constituição Federal proíbe que esses profissionais ocupem cargo civil, mas o texto deve ser alterado pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 122/2011), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), aprovada nesta quarta-feira (7/8) pelo Senado.
Caso a proposta também seja aprovada na Câmara dos Deputados, os médicos militares poderão atuar no Sistema Único de Saúde, garantindo uma alternativa à carência desses profissionais na rede pública. Para o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE), que votou favoravelmente à proposta, “muitos médicos das Forças Armadas estão nas zonas de fronteira e nas regiões mais distantes, onde mais se precisa desses profissionais de saúde”.
Estima-se que sete mil médicos militares que ocupam cargos nas Forças Armadas poderão preencher as vagas existentes na rede pública de saúde no interior do país. Dados do Ministério da Saúde apontam que há uma demanda de 15 mil médicos nas 3.511 cidades que já aderiram ao Programa Mais Médicos, lançado pelo governo federal para garantir atendimento de saúde nas cidades mais distantes. 
Segundo o relator da matéria, senador Eduardo Lopes (PRB/RJ), os militares apóiam a proposta porque o acúmulo de cargo permitirá aumentar a renda desses profissionais, além de lhes garantir novas oportunidades. O benefício também contribuirá para manter os médicos militares nas Forças Armadas, evitando evasão.
O texto aprovado assegura, no entanto, a prioridade do vínculo militar sobre outros que venham a ser estabelecidos pelos médicos militares. Se o militar tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva.
Se a posse ocorrer em cargo, emprego ou função pública civil temporária, o militar será mantido no quadro das Forças Armadas, mas será promovido apenas pelo tempo de permanência na estrutura militar.
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