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Fonte Cidade Verde . com
25 réus condenados no processo terão que entregar documento ao relator
Joaquim Barbosa (Relator do Processo do Mensalão)
Pela decisão do relator, os condenados terão de entregar os passaportes no gabinete de Joaquim Barbosa em até 24 horas após a notificação judicial.
Os nomes dos 25 réus considerados culpados também serão incluídos no sistema eletrônico da Polícia Federal nos aeroportos brasileiros para coibir viagens internacionais.
"Determino a intimação destes réus para que entreguem seus passaportes, no prazo 24 horas, a este relator, inclusive os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros. Comunique-se a todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional", afirma a decisão.
Para Barbosa, a retenção de passaportes é medida "imperativa". "A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável, como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país - este Supremo Tribunal Federal", afirmou o relator da decisão.
O relator justificou ainda a decisão dizendo que alguns condenados não adotaram "comportamento" compatível com a condição de réus, realizando, inclusive, viagens ao exterior. Jornais noticiaram que o ex-deputado Romeu Queiroz passou férias no Caribe após a condenação.
"Alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade", afirmou o relator.
Na decisão de oito páginas, o ministro criticou ainda o fato de que alguns réus classificaram como "político" o julgamento do mensalão pelo Supremo.
"Uns [reús adotaram conduta incompatível] por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último."
Dois já entregaram o documento
Dois réus entregaram o documento antes mesmo da decisão de Barbosa: Rogério Tolentino e Pedro Corrêa. O advogado Marcelo Leal, que defende o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), informou que entregou na semana passada o passaporte de seu cliente ao Supremo. O advogado de Rogério Tolentino já havia feito o mesmo.
"Apesar de reafirmar a inocência do meu cliente e não concordar com a condenação, a defesa respeita a decisão judicial, em especial se provém da Corte Suprema. Em vista do noticiário de que o PGR teria pedido a retenção de passaporte, nós, a fim de demonstrar que Pedro Corrêa não pretende fugir, entregamos o documento", disse o advogado Marcelo Leal.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e os crimes pelos quais foram considerados culpados
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
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