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a) Que o Município realizou gastos da ordem de R$ 600 mil com obras de adequação e comodato de prédio, antes locado para garagem municipal visando garantir meios para instalação provisória da empresa DILLY;
b) Que a Lei Municipal nº 737/12 somente autorizou o Município a proceder doação a ADECE de terreno para instalação da fábrica da DILLY;
c) Que o Município e a empresa DILLY firmaram memorando de entendimentos para implantação de fábrica no Município de Brejo Santo sem fixar as competências de cada ente para esta finalidade;
d) Que os atos do Prefeito Guilherme Sampaio Landim e Secretários Municipais o município, teriam possibilitado vantagens patrimoniais indevidas à empresa DILLY para facilitar-lhe a instalação provisória e definitiva no território local.
e) Que as iniciativas para atrair e ter instalada a DILLY no território de Brejo Santo teriam resultado em prejuízos ao erário e violação do princípio de supremacia do interesse público.
Sobre tais argumentos o Município esclarece:
i. Que o processo de instalação da fábrica da DILLY no Município de Brejo Santo foi precedido de toda a transparência legal, tendo se iniciado por meio de memorando de entendimentos de junho de 2012 realizado pelo Governo do Estado do Ceará, em que foram signatários o próprio Governador Cid Ferreira Gomes, o Prefeito signatário e os empresários interessados;
ii. Que dentre as obrigações assumidas no Memorando as partes, nelas incluído o Município assumiram o encargo de “envidar esforços no sentido de viabilizar o empreendimento objeto deste memorando, através de medidas ao alcance das partes, com o fim de concretizar a implantação no menor prazo possível”;
iii. Que no memorando a empresa compromete-se a investir a importância de R$ 50 milhões gerando a partir do primeiro ano 1668 empregos;
iv. Que todas as iniciativas realizadas para instalação provisória da empresa DILLY já garantiram, neste ano de 2014, a instalação de 300 empregos diretos, gerando mais de R$ 2,8 milhões de reais de salários e R$ 10 milhões de valor adicionado no ICMS do Município para o ano de 2015;
v. Que até o presente, todas as informações requeridas pela Promotora de Justiça Drª Márcia Lopes Pereira sobre os gastos foram devidamente encaminhadas através de ofício nº 64/14, de 27/02/2014, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
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Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Brejo Santo |
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