Malvinas News Nosso portal de notícias
Economia
Sefaz investigou 14 meses de atuação do grupo e
|
A sonegação fiscal cometida no segmento têxtil local, principalmente a de fornecedores de
matériaprima para o comércio popular de roupas e confecções em Fortaleza, há tempos é
algo certo e sabido.
Um crime flagrante, em áreas como o Beco da Poeira e a Rua José
Avelino. Mas que, até então ocultava nomes, cifras, e dimensões. Um levantamento
minucioso do Setor de Inteligência da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) desfiou o
esquema, como opera e se camufla e quem são os cabeças.
A estrutura reúne num mesmo grupo pelo menos 16 empresas de fachada, que, segundo a
Sefaz, movimentou R$ 1,012 bilhão em apenas 14 meses e deve pelo menos R$ 100
milhões ao fisco estadual.
Os chefes, aponta o teor do extenso relatório, são dois
importantes negociadores de tecidos em Fortaleza.
Empresários formais, conhecidos no
mercado local, eles teriam bancado a rede fraudulenta.
Os dois são agora investigados
formalmente pela Polícia Civil.
Três delegados foram designados para o caso.
O inquérito policial, aberto por ordem do
Tribunal de Justiça, é sigiloso e é o que dará validade judicial à apuração da Sefaz.
Para
não atrapalhar as investigações, O POVO não divulga os nomes dos citados.
A lista inclui
mais de 30 sócios laranjas, com patrimônio não condizente ao que suas supostas fábricas
de confecção movimentaram.
Acreditase também em mais suspeitos por serviços
prestados ao esquema.
Inclusive agentes públicos, possivelmente recrutados por propina.
Luxo e disfarce
Os dois empresários apontados como chefes não aparecem em nenhum dos quadros
societários forjados.
Nesse disfarce, montaram patrimônios significativos, com carros
importados luxuosos, moradias e muitos outros bens que não estariam em suas rendas
declaradas.
O dinheiro seria lavado em investimentos fora do País e no ramo do
entretenimento.
A investigação da Sefaz analisa o período entre novembro de 2013 e janeiro de 2015. O
bilhão de reais faturado pelo esquema é medido pelos metros e quilos de tecidos que
apareceram em rastro de notas fiscais frias e na movimentação das falsas empresas
espalhadas por vários bairros de Fortaleza.
Pela investigação, a fraude era sustentada principalmente por liminares. Ao se virem
acuados em operações fazendárias, os sonegadores recorriam às esferas judiciais.
Alegavam à Justiça incapacidade de seguir a regra fiscal de pagar o imposto no ato da
compra, a chamada Substituição Tributária (ST).
O tecido, que o mercado local comumente traz de fora tanto da China como de São Paulo,
por exemplo é taxado em 8% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Pagos na fonte ou ao cruzarem a divisa cearense.
Com seus advogados, os
investigados pediam ao juiz o benefício de só pagarem ao revenderem o produto.
Mas aí também não o faziam. Se a Sefaz aumentasse o rigor, e já fosse inevitável a paga,
“desapareciam”.
Como acontece no momento atual.
Praticamente todas 16 fábricas
analisadas tinham o registro da firma endereçado em imóveis alugados.
Sabedoras do
cerco fiscal e judicial adotado no início de 2015, fecharam as portas.
Procuradoria Geral do
Estado e Sefaz conseguiram derrubar liminares existentes nas 15 Varas da Fazenda
Pública Estadual.
“Essas empresas abasteciam a (rua) José Avelino, o Beco da Poeira, o que tornava desleal
a venda de confecção no Ceará.
Essas empresas não pagavam imposto nenhum, enquanto
você tinha outras empresas pagando tudo no seu ICMS”, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Filho.
Ameaças
Nos dias 30 /1 e 2/2 deste ano três ligações feitas à central telefônica da Sefaz teriam
ameaçado Mauro Filho.
“Diga ao secretário que ele já entrou demais no setor”, conta ele,
que associou o recado à investigação fiscal e ao cerco jurídico feito contra o esquema de
sonegação.
Como funciona o esquema de fraude
Empresas que adquirem seus estoque de tecidos fora do Ceará são obrigadas a pagar seus
impostos pela Substituição Tributária (ST).
O mecanismo fiscal garante a cobrança já na
fonte, e não apenas quando a mercadoria for vendida por esse empresário. A arrecadação
por ST é feita nos postos fiscais nas divisas do Ceará.
Pela investigação, foram criadas 16 empresas com mais de 30 sócios laranjas. Elas
obtinham liminares na Justiça, alegando que não poderiam pagar ao fisco por ST.
Prometiam pagar o tributo ao negociarem a mercadoria.
Resguardados legalmente por liminares, essas empresas, segundo a Sefaz, enchiam seus
estoques para abastecer principalmente o comércio popular de confecções em Fortaleza –
como lojas da rua José Avelino e do entorno da Catedral e boxes do Beco da Poeira.
A
sonegação fiscal do setor têxtil atingiu proporções gigantescas no Estado.
As empresas fraudadoras emitiam notas fiscais frias. Há informação de que alguns
corretores do setor ofereciam mercadorias nessas condições ou até sem nota – dando
descontos ao comprador pelo risco assumido.
Nas autuações fiscais, ao tentar cobrar o ICMS, a Sefaz foi descobrindo o elo desonesto
entre as várias empresas.
As firmas eram registradas em imóveis alugados e
“desapareciam” ao serem multadas – encerravam subitamente as atividades.
Em vários dos casos analisados, novas fábricas de confecção foram reabertas, com novos
sócios, às vezes até no mesmo endereço e mantendo o esquema fraudulento.
Os “laranjas” não tinham como ser cobrados, muitos nem localizados.
Alguns chegaram a
admitir à Sefaz que nem se sabiam empresários.
Alguns sabiam do esquema, mas não se
preocupavam com os autos de infração. Quase sempre não tinham bens para penhorar no
débito fiscal.
Dois grandes empresários do setor, donos de empresas formais e legalizadas, são
apontados como os cabeças desse esquema de sonegação. Seriam os reais financiadores
das 16 empresas suspeitas.
Os nomes já constam na investigação especial conduzida pela
Polícia Civil.
O que é Substituição Tributária (ST)
O mecanismo fiscal permite a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) logo na aquisição da mercadoria, e não somente após a venda.
Assegura
a igualdade na concorrência comercial entre as empresas de um mesmo setor. O ICMS no
Ceará para operações interestaduais é de 8% sobre o produto adquirido.
A ST foi criada
ainda nos anos 1970, mas só foi regulamentada, por emenda constitucional, em 1993,
quando passou a ser adotada por todas as unidades da federação. Diversos segmentos.
(têxteis, material de construção, combustíveis, bebidas, calçados, veículos...) adotam o
ICMS/ST.
1,012 BILHÃO de reais é o faturamento do esquema estimado pela Sefaz, correspondente
ao período analisado, calculado a partir da mercadoria adquirida e do débito fiscal existente.
5 BILHÕES de reais é a estimativa de faturamento do esquema nos últimos cinco anos –
período legal permitido para a Sefaz realizar a cobrança fiscal.
14 MESES foi o período investigado pelo Setor de Inteligência da Sefaz, que apurou
informações de novembro de 2013 a janeiro de 2015.
malvinas.news@gmail.com
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui, seu comentário.