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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Justiça manda a Prefeitura de Missão Velha pagar R$ 150 mil à família de idosa morta em hospital com glicerina na veia

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Regional
"Indenização" 

  Dona Bidida morreu num hospital de
 Barbalha para onde foi transferida    
 (Foto: Reprodução)   
Os 12 filhos da aposentada Maria Carmelita Laurentino, de 75 anos,Mais conhecida como "Bidida" que residia no Sítio Riacho das Palmeiras na zona rural de Missão Velha, deverão receber R$ 150 mil da prefeitura daquele município. A decisão foi prolatada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará que manteve a sentença condenando o município ao pagamento da indenização por danos morais. Ela morreu no início da manhã do dia 20 de julho de 2011 em um dos leitos do Hospital São Vicente de Barbalha para onde foi transferida desde o Hospital Geral de Missão Velha. Pela madrugada, familiares a levaram até o hospital missão-velhense em virtude do quadro de insuficiência respiratória. Após ser atendida por enfermeira e constatada a dispnéia, ela aplicou oxigênio e comunicou o fato ao médico de plantão o qual prescreveu a aplicação intravenosa de soro. Ao realizar o procedimento, a enfermeira aplicou glicerina 12%, ao invés do soro, agravando a situação da aposentada que terminou transferida para Barbalha. A paciente foi recebida pelo médico Rodrigo Viana o qual estranhou a substância intravenosa que a mesma vinha tomando como medicação dentro da ambulância. Ele notou tratar ­se de glicerina que só pode ser utilizada por fora do corpo e jamais na veia ou qualquer outro tipo de ingestão, segundo acrescentou e já vislumbrando edemas na pele de Dona Carmelita. Imediatamente, o médico mudou a substância intravenosa, além de verificar a pressão e passar a monitorar as condições cardíacas. Não foi o suficiente e a aposentada morreu pouco tempo depois quando o profissional de saúde optou por ir ao encontro do então Delegado de Barbalha, Marcos Antonio dos Santos, e este instaurou inquérito policial para apurar o caso que tipificou como homicídio culposo. Em razão disso, os filhos da paciente ajuizaram ação requerendo o pagamento de indenização por danos materiais e morais alegando que a mãe faleceu devido à negligência no atendimento. Na contestação, o município argumentou que a paciente já havia dado entrada no hospital em estado grave, quase nada podendo ser feito. Também disse que a técnica em enfermagem não havia agido com dolo, pois durante os 15 anos em que trabalhou no local, a glicerina nunca havia sido armazenada onde deveria estar o soro. Ao julgar o processo, o Juízo da Vara Única de Missão Velha condenou o município a pagar R$ 150 mil de indenização moral e desconsiderou a reparação material, pois os danos não foram quantificados nem comprovados. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram enviados ao Tribunal de Justiça para reexame e, ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, conforme o entendimento da relatora no caso a desembargadora Lira Ramos de Oliveira. Para ela, os argumentos e documentação apresentados evidenciam que os filhos comprovaram todos os pressupostos da responsabilidade civil do município pelos danos que os familiares sofreram.


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