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Regional
"Indenização"
Dona Bidida morreu num hospital de Barbalha para onde foi transferida (Foto: Reprodução) |
Os 12 filhos da aposentada Maria Carmelita Laurentino, de 75 anos,Mais conhecida como "Bidida" que residia no Sítio
Riacho das Palmeiras na zona rural de Missão Velha, deverão receber R$ 150 mil da
prefeitura daquele município. A decisão foi prolatada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará que manteve a sentença condenando o município ao pagamento da
indenização por danos morais. Ela morreu no início da manhã do dia 20 de julho de 2011
em um dos leitos do Hospital São Vicente de Barbalha para onde foi transferida desde o
Hospital Geral de Missão Velha.
Pela madrugada, familiares a levaram até o hospital missão-velhense em virtude do quadro
de insuficiência respiratória. Após ser atendida por enfermeira e constatada a dispnéia, ela
aplicou oxigênio e comunicou o fato ao médico de plantão o qual prescreveu a aplicação
intravenosa de soro. Ao realizar o procedimento, a enfermeira aplicou glicerina 12%, ao
invés do soro, agravando a situação da aposentada que terminou transferida para Barbalha.
A paciente foi recebida pelo médico Rodrigo Viana o qual estranhou a substância
intravenosa que a mesma vinha tomando como medicação dentro da ambulância. Ele notou
tratar se de glicerina que só pode ser utilizada por fora do corpo e jamais na veia ou
qualquer outro tipo de ingestão, segundo acrescentou e já vislumbrando edemas na pele de
Dona Carmelita. Imediatamente, o médico mudou a substância intravenosa, além de
verificar a pressão e passar a monitorar as condições cardíacas.
Não foi o suficiente e a aposentada morreu pouco tempo depois quando o profissional de
saúde optou por ir ao encontro do então Delegado de Barbalha, Marcos Antonio dos
Santos, e este instaurou inquérito policial para apurar o caso que tipificou como homicídio
culposo. Em razão disso, os filhos da paciente ajuizaram ação requerendo o pagamento de
indenização por danos materiais e morais alegando que a mãe faleceu devido à negligência
no atendimento.
Na contestação, o município argumentou que a paciente já havia dado entrada no hospital
em estado grave, quase nada podendo ser feito. Também disse que a técnica em
enfermagem não havia agido com dolo, pois durante os 15 anos em que trabalhou no local,
a glicerina nunca havia sido armazenada onde deveria estar o soro. Ao julgar o processo, o
Juízo da Vara Única de Missão Velha condenou o município a pagar R$ 150 mil de
indenização moral e desconsiderou a reparação material, pois os danos não foram
quantificados nem comprovados.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, os autos foram enviados ao
Tribunal de Justiça para reexame e, ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a
decisão de 1º Grau, conforme o entendimento da relatora no caso a desembargadora Lira
Ramos de Oliveira. Para ela, os argumentos e documentação apresentados evidenciam que
os filhos comprovaram todos os pressupostos da responsabilidade civil do município pelos
danos que os familiares sofreram.
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