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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Motociclista recebe multa da AMC por "não acionar para-brisa sob chuva"

Malvinas News Nosso portal de notícias
Ceará
"Auto de Infração"

Multa para motociclista é inviável
  O órgão de trânsito esclareceu que o auto
  de infração foi arquivado
  e seu registro julgado insubsistente
 (Foto: Divulgação) 
Um motociclista foi surpreendido ao receber uma multa da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) por "conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva". Consta no documento enviado ao motoqueiro o modelo da motocicleta, o que inviabiliza a tipificação da infração. Não acionar o limpador de para-brisa sob chuva é considerada infração grave, passível de multa e retenção de veículo para regularização. A irregularidade é definida no inciso XIX do artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito. Sobre a referida notificação, a AMC esclarece que já tomou as medidas cabíveis. O auto de infração foi arquivado e seu registro julgado insubsistente, conforme estabelece o artigo 281 do CTB. Deste modo, o auto não se transformará em penalidade.
Fonte: O Povo

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