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O Ministério Público Federal obteve a condenação do ex-prefeito do município de Granjeiro (CE) Vicente Félix de Sousa por desvio de recursos públicos federais que deveriam ser destinados à Educação e Saúde do município. Além Vicente Félix, também foram condenadas a esposa do ex-gestor e uma irmã dele, ambas beneficiadas com o dinheiro desviado.
Na ação que resultou na sentença, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, do MPF em Juazeiro do Norte, aponta que o ex-prefeito emitiu diversos cheques oriundos de contas públicas em que constam como beneficiárias a esposa dele, Elizete Ferreira da Fonseca Félix, e Ana Paula da Cunha Souza, irmã de Vicente Félix.
De acordo com as apurações do MPF, o dinheiro que alimentava os cheques não tinha relação com despesas públicas e era fruto de recursos federais do Piso de Atenção Básica (PAB), que deveria ser destinado à cobertura de despesas com procedimentos e ações de assistência básica, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb).
Segundo o procurador Rafael Rayol, para apresentar suposta comprovação da regularidade da aplicação dos recursos, os réus apresentavam notas fiscais com datas rasuradas ou de despesas que não eram compatíveis com o fim a que os recursos deveriam ser aplicados. "Tem-se, portanto, que a aplicação destas verbas na verdade não ocorreu, tendo os acusados se apropriado destes valores", conclui o procurador.
Na sentença, o juiz federal da 16ª Vara, José Eduardo de Melo Vilar Filho, condenou os réus a três anos e três meses de reclusão, além da inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação. O MPF já enviou recurso para elevar as penas para pelo menos oito anos de reclusão.
Na ação que resultou na sentença, o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, do MPF em Juazeiro do Norte, aponta que o ex-prefeito emitiu diversos cheques oriundos de contas públicas em que constam como beneficiárias a esposa dele, Elizete Ferreira da Fonseca Félix, e Ana Paula da Cunha Souza, irmã de Vicente Félix.
De acordo com as apurações do MPF, o dinheiro que alimentava os cheques não tinha relação com despesas públicas e era fruto de recursos federais do Piso de Atenção Básica (PAB), que deveria ser destinado à cobertura de despesas com procedimentos e ações de assistência básica, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb).
Segundo o procurador Rafael Rayol, para apresentar suposta comprovação da regularidade da aplicação dos recursos, os réus apresentavam notas fiscais com datas rasuradas ou de despesas que não eram compatíveis com o fim a que os recursos deveriam ser aplicados. "Tem-se, portanto, que a aplicação destas verbas na verdade não ocorreu, tendo os acusados se apropriado destes valores", conclui o procurador.
Na sentença, o juiz federal da 16ª Vara, José Eduardo de Melo Vilar Filho, condenou os réus a três anos e três meses de reclusão, além da inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação. O MPF já enviou recurso para elevar as penas para pelo menos oito anos de reclusão.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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