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A ação foi movida pela concorrente TIM, insatisfeita com as condições omitidas pela Vivo na hora de anunciar o serviço, que oferecia tarifas de R$ 0,03 por minuto.
O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do processo, cita como requisitos obrigatórios, mas omitidos, a restrição a determinado plano, o limite do bônus a ligações de longa distância para outras operadoras, uma taxa de adesão, um prazo e limites da utilização deste bônus, e a obrigatoriedade de uma recarga mensal.
O Conar, órgão que fiscaliza o mercado publicitário teria até mesmo solicitado que a Vivo alterasse a campanha por três vezes, reconhecendo a falta de informação, segundo o desembargador.
A decisão inicial ditava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto” fosse removido, mas agora a justiça voltou atrás e decidiu que mais informações são suficientes, já que, mesmo bastante limitada a todas as condições inicialmente escondidas, a promoção é verdadeira.
Em caso de descumprimento, a Vivo deverá pagar multa de R$ 20 mil diariamente até um teto de R$ 600 mil.
FONTE OLHO DIGITAL
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