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As novas regras seguem para sanção presidencial
A participação dos trabalhadores no lucro das empresas, no valor de até R$ 6 mil, está isenta do pagamento do imposto de renda. A nova regra, prevista na Medida Provisória 597/2012, foi aprovada nesta terça-feira (28/5) pelo plenário do Senado. Anteriormente, essa participação era tributada conforme a tabela do IR em vigor, separadamente dos demais rendimentos.
Foi aprovado também dispositivo que garante maior participação dos trabalhadores na negociação que definirá os valores a serem recebidos pelos empregados sobre o lucro da empresa. A comissão que terá essa responsabilidade será composta pelo mesmo número de representantes da empresa e dos empregados.
O texto define ainda os percentuais de Imposto de Renda para outros valores de PLR. Para quem receber de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil em participações, a alíquota será de 7,5%. Aqueles que receberem de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, recolherão 15% de IR. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, 22,5%. E acima de R$ 15 mil, 27,5%.
A isenção de até R$ 6 mil atingirá cerca de 60% dos beneficiários de participação no lucro.
Aeroportos – O plenário do Senado também aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 600/2012. O texto inclui diversos assuntos. Permite, por exemplo, o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para a reforma de aeroportos públicos e garante que a execução das obras poderá ocorrer com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que simplifica regras da Lei de Licitações.
A Medida Provisória 600/12 também amplia o capital da Caixa Econômica Federal que poderá ser usado no financiamento de projetos de infraestrutura, de R$ 3,8 bilhões para R$ 10 bilhões.
As duas medidas provisórias seguem para sanção presidencial.
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