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terça-feira, 26 de março de 2013

Projeto de Lei permite bloquear telemarketing

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Fonte O Povo



Foram várias as ocasiões em que o estudante universitário Leonardo de Carvalho Martins, 18, sentiu-se incomodado com ligações de telemarketing oferecendo produtos. Algumas dessas empresas são insistentes e ligam em vários horários do dia, conta. O constrangimento gerado a Leonardo e a outros consumidores poderá ter um fim, se for aprovado o Projeto de Lei 4508/2012, que permite bloquear este tipo de chamada.
A matéria em apreciação na Câmara Federal é de autoria do deputado Fábio Faria (PSD/RN). Segundo explica, a proposta foi motivada pela quantidade de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor no País. Ainda não há uma previsão para que o texto seja votado e encaminhado ao Senado. O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde outubro de 2012.

Na Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), não há dados específicos sobre reclamações relativas a venda de produtos por telefone. Foram 17 reclamações no item cobrança abusiva mediante constrangimento e ameaça no período de primeiro de janeiro do ano passado até ontem. Os clientes que se sentirem constrangidos com alguma abordagem podem abrir reclamação no Procon, de acordo com orientação do órgão.
Para Fábio Faria, o objetivo do Projeto de Lei é garantir o direito dos consumidores que não quiserem receber esse tipo de chamada. “Cada empresa terá que disponibilizar um canal para que o consumidor possa inabilitar o telefone para esse tipo de chamada”, explicou.

Regras específicas
A proposta prevê ainda regras para a abordagem dos clientes por telefone. O contato só poderá ocorrer de segunda a sexta, das 9 horas às 18 horas, sendo proibidas as ligações aos sábados, domingos e feriados. Além disso, o operador do serviço de telemarketing não poderá utilizar bloqueador de identificação do seu código de acesso. O descumprimento da legislação pode acarretar multa, no valor de até R$ 10 mil.

O estudante Leonardo lembra o caso de uma empresa provedora de internet que insistiu em lhe oferecer um serviço. As ligações aconteciam em vários horários do dia. “Em todas as ligações, eu insistia em dizer que não gostaria de recebê-lo. Tive que engrossar a voz e desligar na cara da atendente, porque não tinha mais jeito”, conta. Para Leonardo, seria importante restringir esse tipo de serviço. “Se eu necessito de algum serviço, acredito que eu sou quem deve procurá-lo”, disse.
 Números
10 mil
reais é a multa prevista no Projeto de Lei para operadoras que descumprirem as regras
 9 horas
às 18 horas é o horário permitido para as chamadas de telemarketing, pelo PL.
 O que diz a proposta
Normas. Estabelece normas para o envio de ofertas de produtos ou serviços e informações sobre promoções por meio de serviço de telecomunicações, cria o cadastro de usuários de telecomunicações inabilitados para o recebimento de chamadas de telemarketing, e dá outras providências.

Art. 3º. O contato com o consumidor poderá ocorrer somente de segunda a sexta-feira, entre as nove e as dezoito horas, sendo vedado aos sábados, domingos e feriados;
II – o operador do serviço de telemarketing não poderá utilizar bloqueador de identificação do seu código de acesso;
III – é vedado contato que gere qualquer possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação telefônica a cobrar ou encargos gerados por recebimento de ligação ou de mensagem em estação do serviço móvel especial que esteja em funcionamento fora de sua área de habilitação;
IV – o contato com o consumidor deverá ser feito de maneira respeitosa, com clara indicação de que se trata de uma atividade de telemarketing.



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