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FONTE O POVO ONLINE
A defesa do ex-ministro pede no recurso, a reforma do acórdão do mensalão, atribuindo ao relator Joaquim Barbosa, hoje presidente do STF, "contradições, omissões e supressões inadmissíveis"
A defesa pede a reforma do acórdão do mensalão, atribuindo ao relator Barbosa, hoje presidente do STF, “contradições, omissões e supressões inadmissíveis”. “A supressão das manifestações dos ministros prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos julgadores da causa”, afirma a defesa, subscrita pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana. A defesa pede a redução da pena-base pelo crime de formação de quadrilha imposta a Dirceu sob argumento de que é contraditória e ilegal. Alega a defesa “grave prejuízo causado pelas supressões”. “O acórdão foi contraditório ao exacerbar a pena duas vezes pelo mesmo fundamento. Tal contradição é inadmissível e viola entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
A defesa também atribui a Barbosa contradição na fixação da pena a Dirceu pelo crime de corrupção ativa. Dirceu pede que sejam concedidos efeitos infringentes aos embargos de declaração, com “a consequente e necessária redução da pena base”. O recurso coloca como “questão preliminar” o deslocamento da relatoria. “Considerando que o ministro relator assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal estes embargos de declaração devem ser redistribuídos para outro ministro, conforme interpretação dos artigos 38 e 75 do Regimento Interno do STF.”
A defesa argumenta que “o acórdão não conteve a transcrição, na integra, das manifestações de todos os ministros, posto que houve supressão de diversas falas proferidas durante o debate da causa”. No recurso de 46 páginas, a defesa cita que houve supressão da fala, por exemplo, dos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. “Com o resultado das indevidas supressões o acórdão contém diálogos em que se conhece apenas a manifestação de um dos interlocutores”, ataca Dirceu. “Muito além da ofensa ao Regimento Interno dessa Corte Suprema a supressão das manifestações dos ministros fere o princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais”.
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