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FONTE MISERIA
Informações foto de Roberto Bulhôes
O PSDB continua pleiteando, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a vaga de deputado federal ocupada pelo deputado Manoel Salviano, pelo fato de o parlamentar, em outubro de 2011, ter deixado a legenda para se filiar ao PSD. A representação interposta pelo PSDB nacional foi julgada ano passado, sendo a decisão favorável a Manoel Salviano, mas o partido recorreu por meio de embargos de declaração em agravo regimental.
Na semana passada, o Diário Oficial Eletrônico do TSE publicou despacho da ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, abrindo vistas dos autos ao "embargado" Manoel Salviano, pelo prazo de cinco dias, considerando o pedido de efeitos infringentes nos embargos apresentados pelo PSDB.
Por intermédio de uma decisão monocrática, em dezembro do ano passado, o então relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, negou seguimento ao pedido do partido e determinou a extinção do processo, sem resolução de mérito, dada a configuração de decadência.
No entendimento do ministro Arnaldo Versiani, "a inicial foi ajuizada exclusivamente em face do mandatário, Manoel Salviano Sobrinho. Não tendo o representado requerido a intimação do Litisconsorte necessário, impõe-se a extinção da ação".
Infidelidade
Nas razões apresentadas ao despacho, esclarece o ministro Arnaldo Versiani nas representações por infidelidade partidária, o partido ao qual o mandatário representado esteja inscrito deve ser citado na qualidade de litisconsórcio, consoante determina a Resolução 22.610/2007, em seu art. 4º, caput". Portanto, no seu entendimento, o PSD deveria ter sido incluído como litisconsorte necessário no polo passivo da demanda.
No processo consta que o deputado Manoel Salviano se desfiliou do PSDB no dia três de outubro de 2011 e se filiou ao PSD no dia 6 do mesmo mês, sendo a representação interposta no dia 3 de novembro de 2011. Manoel Salviano foi o único parlamentar federal cearense a deixar o PSDB para se filiar ao PSD. No âmbito estadual, alguns parlamentares e suplentes também adotaram procedimento semelhante.
O PSDB, por intermédio do diretório estadual, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a perda do mandato por infidelidade partidária mas, até o momento, ninguém foi cassado porque foi aceita a tese de desfiliação para se filiar a um novo partido, o que é permitido pela legislação.
Eleitorado
Apenas 12.457 eleitores foram agregados ao eleitorado cearense das eleições de outubro do ano passado até abril de 2013. Isso é o que revelam as estatísticas do TSE. O quantitativo de eleitores por municípios cresceu em algumas cidades, mas diminuiu em outros. Em outubro do ano passado, o Ceará contava com 6.192.371 eleitores aptos a votar e, em abril deste ano, estava com 6.204.828. Consulta realizada no portal de informações do TSE revelou que os municípios com maior quantidade de eleitores, como Fortaleza e Caucaia registraram crescimento.
Na semana passada, o Diário Oficial Eletrônico do TSE publicou despacho da ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, abrindo vistas dos autos ao "embargado" Manoel Salviano, pelo prazo de cinco dias, considerando o pedido de efeitos infringentes nos embargos apresentados pelo PSDB.
Por intermédio de uma decisão monocrática, em dezembro do ano passado, o então relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, negou seguimento ao pedido do partido e determinou a extinção do processo, sem resolução de mérito, dada a configuração de decadência.
No entendimento do ministro Arnaldo Versiani, "a inicial foi ajuizada exclusivamente em face do mandatário, Manoel Salviano Sobrinho. Não tendo o representado requerido a intimação do Litisconsorte necessário, impõe-se a extinção da ação".
Infidelidade
Nas razões apresentadas ao despacho, esclarece o ministro Arnaldo Versiani nas representações por infidelidade partidária, o partido ao qual o mandatário representado esteja inscrito deve ser citado na qualidade de litisconsórcio, consoante determina a Resolução 22.610/2007, em seu art. 4º, caput". Portanto, no seu entendimento, o PSD deveria ter sido incluído como litisconsorte necessário no polo passivo da demanda.
No processo consta que o deputado Manoel Salviano se desfiliou do PSDB no dia três de outubro de 2011 e se filiou ao PSD no dia 6 do mesmo mês, sendo a representação interposta no dia 3 de novembro de 2011. Manoel Salviano foi o único parlamentar federal cearense a deixar o PSDB para se filiar ao PSD. No âmbito estadual, alguns parlamentares e suplentes também adotaram procedimento semelhante.
O PSDB, por intermédio do diretório estadual, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a perda do mandato por infidelidade partidária mas, até o momento, ninguém foi cassado porque foi aceita a tese de desfiliação para se filiar a um novo partido, o que é permitido pela legislação.
Eleitorado
Apenas 12.457 eleitores foram agregados ao eleitorado cearense das eleições de outubro do ano passado até abril de 2013. Isso é o que revelam as estatísticas do TSE. O quantitativo de eleitores por municípios cresceu em algumas cidades, mas diminuiu em outros. Em outubro do ano passado, o Ceará contava com 6.192.371 eleitores aptos a votar e, em abril deste ano, estava com 6.204.828. Consulta realizada no portal de informações do TSE revelou que os municípios com maior quantidade de eleitores, como Fortaleza e Caucaia registraram crescimento.
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