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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Transportes alternativos desrespeitam a lei a faz idosos passar por constrangimentos

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Foto: Edimar de Oliveira
(Agencia Malvinas News)



Os motoristas dos transportes alternativos, que faz o trajeto Malvinas – Barbalha, e Barbalha – Malvinas, estão desrespeitando o que diz o estatuto do idoso, no que diz respeito à gratuidade das passagens, para pessoas com mais de 65 anos de idade.

Segundo informações dos próprios idosos estão sofrendo até constrangimento, quando a apresenta a carteira de identidade, ou mesmo a carteirinha que foi expedida pela secretária de ação social do município.

Eles dizem que, quem comprou os carros foram eles e não o governo e tão pouco a prefeitura, para serem obrigados a transportar ninguém de graça.

Mesmo o estatuto do idoso dizendo que todos os veículos de uso, ou de transporte publico, são obrigados a reservar 10% de seus acentos para idosos acima de 65 anos, ou ainda para mulheres gestantes ou com criança pequena no colo, ou ainda para os deficientes físicos.

Saiba o que diz o estatuto do idoso no Capítulo X – Do Transporte.
ART. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade
dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
Seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1
Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2
o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados
Com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3
o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65
(sessenta e cinco) anos, ficará a critério de a legislação local dispor sobre as condições
Para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
ART. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos
da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda
Igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Então respeitar esses direitos não é um ato de caridade, e sim é cumpri o que diz a lei.

Encabeçado pelo líder comunitário José Nilton Possidonio (Zé Nu ta), foi feito um abaixo assinado com mais 1200 assinaturas pedindo a expansão do trajeto do ônibus da Viação Metropolitana LTDA. Ate a Rua P 24 nas Malvinas.  

De acordo com Zé Nuta, antes de iniciar a coleta das assinaturas procurou a o escritório da empresa, na Cidade do Crato, e a orientação é que seriam necessário 1240, assinaturas foram colhidas exatas 1243, mais do que era necessário para empresa fazer uso, da linha, obedecendo inclusive à concessão.

Vencida pela empresa para operar nas linhas, Juazeiro – Crato, Juazeiro - Barbalha, Juazeiro Barbalha – Missão Velha com os ônibus que fazem o trajeto Juazeiro Barbalha Via Malvinas. O problema é que eles fazem o retorno na Rua P 10, e quem moram nas Ruas mais afastadas sentem se prejudicados, principalmente quem tem que pegar a condução nas primeiras horas do dia, para chegar a tempo no trabalho. Que pena ainda mais nos dias de chuva. 

E que serão Beneficiados com essa expansão.



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