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Fonte o Povo Online
A decisão determinou o pagamento de reparação material de R$ 595,77, além de R$ 6 mil por danos morais para cada um dos passageiros.Foto Google Imagens
Segundo consta na decisão da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, os clientes compraram passagens promocionais pela internet, no valor de R$ 389. Por conta de compromissos agendados em Fortaleza, os dois tiveram que adquirir novos bilhetes, por R$ R$ 595,77 cada.
Após o ocorrido, a dupla pediu o reembolso das quantias. Porém, a Gol informou que a devolução seria de R$ 185, referente à passagem promocional sem as taxas de embarque. Como não houve acordo, os dois entraram com uma ação na Justiça contra a empresa pedindo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Gol informou que as passagens promocionais eram destinadas a um grupo específico, porém a promoção vazou na internet sendo adquirida por terceiros. Porém, foi condenada pelo 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza que reconheceu a falha na prestação de serviço e transtorno sofrido pelos consumidores. A decisão determinou o pagamento de reparação material de R$ 595,77, além de R$ 6 mil por danos morais para cada um dos passageiros.
A empresa recorreu a decisão e alegou que as passagens foram obtidas de forma fraudulenta. Mas, 5ª Turma Recursal julgou novamente a Gol como culpada e condenou a companhia pelo pagamento das indenizações.
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