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Polícia
O
juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha, condenou
o jardineiro Cícero Herculano Santos da Silva a 14 anos e três meses de prisão
por estuprar a filha adolescente. A pena deverá ser cumprida em regime fechado
e a réu não poderá Apelar em liberdade.
Segundo
os autos (nº 890418.2012.8.06.0043/0), em 21 de fevereiro de 2012, a jovem foi
até a casa da tia e disse estar sentindo fortes dores abdominais. Na ocasião,
relatou que havia sido abusada sexualmente pelo pai. Na época do crime, a
garota tinha 14 anos.
Cícero
Herculano teve a prisão preventiva decretada em 23 de fevereiro daquele ano. Em
depoimento na delegacia, o acusado
confessou o crime. No mês seguinte, ele foi denunciado pelo Ministério Público
do Ceará (MP/CE) por estupro de vulnerável.
Ao
julgar o processo, nessa terça feira (16/12), o magistrado entendeu que “a
materialidade e a autoria delitiva em relação à imputação do crime de estupro de
vulnerável (art. 217A, CP) restaram perfeitamente comprovadas”.
O
juiz também ressaltou que “a versão apresentada pela vítima é perfeitamente
coerente com o laudo de exame de corpo de delito, cujas lesões apontadas são
equivalente aos abusos que afirma haver sofrido do acusado”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará malvinas.news@gmail.com |
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