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Brasil
Por decisão liminar
emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em
todo o estado.
A sentença foi
proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em
uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá
apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA.
Em caso de
descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na
decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é
o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu
lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
A OAB-BA propôs a
ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da
entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que
elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações.
Por ser procurador
do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de
analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após
debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão
do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de
polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A
OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a
cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.
Fonte: Blog Notícias Quente malvinas.news@gmail.com |
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