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Um ex-empregado da empresa Neoris do Brasil receberá uma indenização de R$ 500 mil por danos morais e materiais após aceitar uma proposta de trabalho baseada em falsos dados sobre a empresa e falsas promessas remuneratórias, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o entendimento do tribunal, o engenheiro e administrador, com cerca de 30 anos de carreira profissional, foi seduzido a aceitar o cargo, já que a empresa, ao demonstrar interesse na contratação do profissional como diretor de recursos humanos, ressaltou ser diferente das tradicionais do ramo de consultoria, "com enorme suporte financeiro e pessoal altamente qualificado", além de ser braço estratégico de um grupo considerado a terceira maior cimenteira do mundo.
A Neoris do Brasil também ofereceu ao empregado um salário 20% superior ao que ele recebia no antigo trabalho, com promessas de ajuste, mais bônus e opção de compra de ações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) entendeu que o empregado foi induzido ao erro em razão da má-fé da empresa. Para o TRT-RJ, a dispensa sem justo motivo frustrou o empregado em suas expectativas, modificou seu padrão de vida e ainda lhe impediu de alcançar a aposentadoria, que ocorreria se tivesse se mantido por mais sete anos no emprego anterior. Assim, o TRT-RJ entendeu que a consultoria deveria responder pelos danos materiais causados ao ex-empregado.
A Neoris recorreu ao TST, alegando que buscava ampliação de mercado no Brasil e, não obtendo o êxito esperado, foi obrigada a dispensar não somente o administrador, mas também outros empregados, exercendo seu direito de rescindir o contrato de emprego, com o pagamento de todas as verbas e indenizações previstas em lei.
O TST negou o recurso e, após analisar que a empresa deixou de cumprir com o prometido, confirmou a indenização em R$ 500 mil, correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria do empregado, considerando ainda a última remuneração composta do salário básico acrescida de bônus, opções e diferenças decorrentes de equiparação salarial.
Em comunicado enviado ao Terra, a Neoris do Brasil Ltda. afirmou que o processo em questão ainda está sub júdice, fato que impede a empresa de se manifestar publicamente sobre decisão de qualquer instância, sobretudo em se tratando de processo cujo trânsito em julgado ainda não se operou.
Fonte: Terra
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