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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Hermance Gomes Pereira, determinou, nesta sexta-feira (4), que a Secretaria de Saúde da Paraíba faça o fornecimento gratuito e imediato de medicamentos para pacientes que têm esquizofrenia. A decisão foi uma antecipação de tutela em uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Defesa da Saúde, João Geraldo Barbosa.
De acordo com a ação movida pelo promotor, inúmeros portadores de esquizofrenia e outras doenças mentais, necessitam de medicamentos específicos essenciais para a recuperação da saúde, e a falta desses remédios pode causar sequelas graves e até levar a morte. Ainda segundo o promotor, o Ministério Público já buscou várias formas de sensibilizar a Secretaria de Saúde do Estado a fornecer o medicamento, mas não teve sucesso. Diante da situação, decidiu acionar a Justiça para que os pacientes tenham o direito a receber o medicamento.
“Lamentavelmente nem as decisões judiciais pertinentes as ações civis públicas da Promotoria da Saúde têm sido obedecidas pelo Executivo, ainda que diante de tutelas antecipadas, com o arbitramento de multa pelo seu descumprimento”, disse João Geraldo falando sobre outras ações similares que não foram respeitadas pelo governo estadual.
Em 28 de setembro a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que o Governo do Estado remanejasse recursos da propaganda institucional para a compra de medicamentos contra o mal de Alzheimer. Mas, a ordem ainda não foi cumprida.
De acordo com os autos, no dia seguinte da decisão foram intimados o secretário de Saúde, Waldson de Souza e o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. A penalidade por descumprimento é uma multa diária de R$ 10 mil para cada um dos auxiliares.
A assessoria informou que entraria em contato com o secretário Waldosn de Souza para dar um posicionamento oficial.
Fonte: G1 PB
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