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FONTE O POVO
Ocupantes ganham mais tempo, até que o juiz titular da 6ª vara da Justiça Federal retorne das férias
A Prefeitura de Fortaleza terá de esperar um pouco mais para retomar a obra de construção dos viadutos no Cocó. O juiz substituto da 6ª Vara Federal do Ceará, Kepler Gomes Ribeiro, determinou que a posse da área onde estão acampados os manifestantes contrários à obra é da União. Contudo, ele não decidiu de imediato como e quando será realizada a desocupação do terreno. Uma audiência de conciliação para tratar do impasse será marcada pelo juiz titular da Vara, Roberto Machado, que retorna das férias na próxima segunda-feira, dia 7.
No início da noite de ontem, o juiz Kepler Ribeiro emitiu dois despachos: um a respeito da ação civil pública, que trata da legalidade da obra; outro a respeito da ação de reintegração de posse. No primeiro caso, como o desembargador José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), já havia decidido em favor da retomada das obras, Kepler apenas defendeu que é “perfeitamente possível haver conciliação” entre as partes, “que consiga conciliar os interesses contrapostos (meio ambiente/mobilidade urbana), de forma equânime e racional”.
Caberá a Roberto Machado, quando retornar das férias, “decidir se pretende realizar simples audiência de conciliação com presença somente das partes e do Estado do Ceará; ou se entende que seria o caso de agendar uma audiência pública franqueando a participação de outros segmentos especializados da sociedade”. Ao mesmo tempo, o juiz substituto registrou a legalidade da obra e a possibilidade de ser iniciada, se for interesse do Município, desde que não atinja a área em questão.
Reintegração de posse
Já na ação de reintegração de posse, o juiz Kepler Ribeiro reconheceu “como sendo da União a legítima e autêntica posse do imóvel em discussão”. Como a posse não é do Estado nem do Município, determinou que se espere pela audiência de conciliação, para tratar da desocupação, “ficando assim descartada, por hora, qualquer medida de força até a data da referida audiência”.
Na semana passada, Lucena havia estabelecido prazo de três dias, que se esgotaria hoje, para que o responsável pela 6ª Vara Federal do Ceará decidisse sobre como deveria ocorrer a desocupação da área em litígio. Porém, nos dois despachos, Kepler Ribeiro mandou que o desembargador José Maria Lucena seja comunicado “acerca da impossibilidade momentânea de cumprimento integral da decisão tomada”. Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura de Fortaleza informou que aguardará a notificação para se manifestar sobre a decisão. (Colaborou Katy Araújo)
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