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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Apresentada proposta para criação da ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural

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Foto Victor Soares

A criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) foi debatida pela Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (30/10). O Projeto de Lei da Câmara (PLC 81/2013), de autoria do Executivo, foi relatado pelo senador José Pimentel (PT/CE). Ele solicitou a análise rápida da proposta, que tramita em regime de urgência constitucional. Mas, atendendo a um pedido de vistas, a aprovação da matéria foi adiada para a próxima reunião, que pode acontecer até o dia 6/11.
Segundo Pimentel, a criação da Anater significa a reestruturação da antiga Emater, com papel fundamental de reorganização do quadro de técnicos agrícolas e agropecuários que apoiavam os produtores. “Esse conjunto de técnicos irá trabalhar para que, em 2030, o Brasil possa ser o maior produtor de grãos do mundo, com a melhor preservação ambiental”, disse.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, na terça-feira (29/10). Logo que aprovado na CCJ, o projeto seguirá para análise do plenário do Senado.
Objetivos - A Anater funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema S. Um contrato feito entre o governo e a Anater definirá as metas, os prazos e as responsabilidades do novo órgão. Também serão estabelecidos critérios para avaliar o uso dos recursos repassados. A agência promoverá e coordenará programas de assistência técnica e extensão rural que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais.
Entre as competências da agência previstas no projeto estão a contratação de serviços de assistência e extensão rural, além da articulação com os órgãos públicos e entidades privadas do setor, inclusive estaduais. Caberá à Anater a realização de esforços para universalizar seus serviços para os agricultores familiares e os médios produtores rurais.
Constituição – A proposta prevê que a Anater terá uma Diretoria Executiva, com presidente e três diretores; um Conselho de Administração, com 11 integrantes; e um Conselho Fiscal, com três membros.
O presidente da agência e os diretores executivos serão escolhidos e nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos. Já o conselho de administração será composto de onze membros com representantes do governo, da sociedade civil e das entidades de produtores rurais e de trabalhadores do campo. O conselho fiscal terá dois representantes do governo e um da sociedade.

Fonte Agência Senado


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